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CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE



CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO IZAP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.314.480/0001-19, com sede na Avenida do Contorno, 2905, Bairro Santa Efigênia, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 30.110-014,, neste ato representado pelo seu representante legal infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA; e do outro lado, as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante a assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE ou CLIENTE, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE CONTRATAÇÃO; têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto as cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES 1.1 Para fins deste contrato, a expressão “TERMO DE CONTRATAÇÃO” designa o instrumento de adesão a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado, obriga o CONTRATANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados pelo(s) representante(s) legal(is) de cada parte. 1.2. Considerando que o termo “Software”, “Sistema” e/ou “Programa”, quando aqui referido, independentemente do número ou gênero em que seja mencionado, designa os programas de computador de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, cuja licença é comercializada em favor do CONTRATANTE, por prazo determinado, de acordo com a TERMO DE CONTRATAÇÃO, bem como nos termos do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato prestação de serviços de construção de site e o licenciamento de uso, pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, do(s) software(s) especificamente(s) delimitado(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO, software(s) este(s) de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, prontos e acabados, em caráter não exclusivo e intransferível, pelo prazo determinado de 01 (um) ano (ou outro prazo indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO), contados da data de assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO. 2.2. O(s) software(s) especificamente contratado(s), o número máximos de usuários, o local de utilização, dentre outros detalhes técnicos e comerciais, serão devidamente designados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento. 2.5. Quaisquer serviços de informática ou tecnologia da informação demandados pelo CONTRATANTE, a exemplo de serviços não contemplados neste documento, bem como serviços de customização, desenvolvimento, assessoria, consultoria, configuração, integração ou importação, serão objeto de Contrato autônomo, em separado, podendo a CONTRATADA ceder a terceiros o direito da prestação destes e/ou outros serviços eventualmente demandados pelo CONTRATANTE, para quem e na forma que lhe convier. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FUNCIONALIDADES DO SOFTWARE 3.1. O rol de funcionalidades do(s) software(s) especificamente contratado(s), bem como o padrão de qualidade, adaptabilidade, dentre outros detalhes técnicos e comerciais, serão informados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE através de seu endereço eletrônico: www.izap.com.br, ou através de outro endereço eletrônico indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou mediante documento ANEXO ao TERMO DE CONTRATAÇÃO. 3.2. O CONTRATANTE, uma vez assinado o TERMO DE CONTRATAÇÃO, declara ter avaliado as capacidades do software contratado e estar ciente de suas funcionalidades, padrão de qualidade e adaptabilidade, bem como de suas limitações e detalhes técnicos, tendo avaliado suas características de maneira completa. 3.3. Salvo as customizações eventualmente acordadas pelas Partes no TERMO CONTRATAÇÃO, o CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não se compromete ou se responsabiliza pela criação e estruturação de novas funcionalidades, bem como pela realização de customizações, desenvolvimentos e consultorias solicitadas pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo que ensejou a solicitação do CONTRATANTE. 3.4. Qualquer solicitação de desenvolvimento, customização, consultoria, dentre outros serviços não abarcados nos ANEXOS, poderão ser ou não prestados pela CONTRATADA, de acordo com o critério exclusivo da CONTRATADA. Concordando a CONTRATADA quanto a sua prestação, tais serão objeto de Contrato autônomo, em separado, podendo a CONTRATADA ceder a terceiros o direito da prestação destes e/ou outros serviços eventualmente demandados pelo CONTRATANTE, para quem e na forma que lhe convier. CLÁUSULA QUARTA – DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE 4.1. O(s) software(s) licenciado(s) pelo presente instrumento são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, sendo a licença de uso comercializada ao CONTRATANTE pelo prazo determinado de 01 (um) ano (ou outro prazo indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO) contados da assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO, para uso de acordo com a legislação brasileira e bons costumes, observado o número máximo de usuários previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO, dentre outras condições. 4.1.1. Na eventualidade do CONTRATANTE demandar a utilização do software em quantidade superior ao número de usuários indicados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, deverá o CONTRATANTE, necessariamente, pactuar com a CONTRATADA novo “Contrato de Comércio de Licença de Uso de Software por Prazo Determinado”, mediante novo TERMO DE CONTRATAÇÃO, em separado, local em que será determinada a respectiva contrapartida financeira. 4.2. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese, salvo através de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da CONTRATADA. 4.3. A licença de uso objeto do presente contrato será validada pela CONTRATADA mensalmente, através da liberação mensal de acesso ao sistema especificamente contratado, podendo a CONTRATADA não fornecer o acesso mensal caso for constatada alguma inexecução contratual por parte do CONTRATANTE, a exemplo do atraso no pagamento de qualquer valor previsto no presente Contrato ou no TERMO DE CONTRATAÇÃO. 4.4. O CONTRATANTE reconhece que os softwares de propriedade da CONTRATADA têm suas licenças comercializadas sem qualquer caráter de pessoalidade, encomenda e exclusividade, sendo reproduzidos e comercializados em larga escala e de modo uniforme, constituindo tais sistemas verdadeiras “mercadorias”, ressalvados os direitos autorais e propriedade intelectual da CONTRATADA, bem como demais disposições previstas na Lei n.º 9.609/98. 4.5. O CONTRATANTE deverá utilizar cada software única e exclusivamente para suas funcionalidades descritas no presente Contrato, nos exatos termos e limites ora contratados. CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS AUTORAIS DO SOFTWARE 5.1. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados: 5.1.1. Copiar, alterar, sublicenciar, vender, dar em locação, comodato ou garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o software, nem permitir seu uso por terceiros, a qualquer título, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo; 5.1.2. Revelar, duplicar, copiar ou reproduzir, autorizar ou permitir o uso ou dar conhecimento a terceiros do material didático relacionado ao software, excetuando-se o necessário treinamento de seus funcionários para uso do software em relação ao objeto deste instrumento, ficando, neste caso, responsável pela utilização indevida destas informações. 5.2. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da CONTRATADA, existentes nas embalagens, manuais e no software a que se refere o presente contrato, não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita, salvo prévia e expressa anuência da CONTRATADA. 5.3. O CONTRATANTE reconhece, para os fins de direito, a propriedade intelectual e direitos autorais do software pertencem exclusivamente à CONTRATADA, razão pela qual é vedado ao CONTRATANTE promover qualquer tipo de modificação, customização, desenvolvimento, manutenção, suporte, treinamento, implantação e consultoria dos softwares, dentre outros serviços, por conta própria ou mediante empresa distinta da CONTRATADA. 5.4. O CONTRATANTE reconhece que a não observância de quaisquer destas obrigações configurará violação da legislação aplicável ao direito autoral e à utilização de software, submetendo-se, o CONTRATANTE e seus representantes legais, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores e/ou terceiros interessados, às sanções cíveis e penais cabíveis, previstas em Lei e neste instrumento. 5.5. A utilização do sistema não abarca seus respectivos códigos fontes que, por terem natureza estritamente confidencial, fica o CONTRATANTE impedido de acessar, revelar, reproduzir e/ou modificar os mesmos, sob pena de se sujeitar às sanções cíveis e criminais cabíveis, além das penalidades previstas no presente Contrato. CLÁUSULA SEXTA – DOS MICRO COMPUTADORES E INTERNET 6.1. Para possibilitar o perfeito funcionamento do software objeto deste Contrato, o CONTRATANTE deve utilizar microcomputadores, browser e navegadores de internet de acordo com as especificações mínimas e versões informadas pela CONTRATADA através de seu endereço eletrônico: www.izap.com.br, ou através de outro endereço eletrônico indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou mediante documento ANEXO ao TERMO DE CONTRATAÇÃO. Não será de responsabilidade da CONTRATADA os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação de seus equipamentos de informática às especificações mínimas e requisitos básicos. 6.2. O CONTRATANTE reconhece que o acesso ao sistema ocorrerá exclusivamente através da internet, motivo pelo qual o CONTRATANTE também reconhece que a efetiva utilização do software objeto deste Contrato dependerá da contratação pelo CONTRATANTE dos serviços de acesso à internet perante terceiros, sendo imprescindível a contratação de uma internet conforme a velocidade, garantia de banda e especificações informadas pela CONTRATADA através de seu endereço eletrônico: www.izap.com.br, ou através de outro endereço eletrônico indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou mediante documento ANEXO ao TERMO DE CONTRATAÇÃO 6.2.1. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a contratação perante terceiros, às suas expensas, de serviços de acesso à internet e serviços de segurança lógica de rede. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIMITACÃO DE RESPONSABILIDADE 7.1. A CONTRATADA garante no presente Contrato tão somente o uso regular do software especificamente contratado, de acordo com as funcionalidades de cada sistema, pelo prazo máximo de 01 (um) ano contados da assinatura pelo CONTRATANTE do TERMO DE CONTRATAÇÃO, assim considerado como prazo de validade técnica do software, nos termos dos Artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 9.609/98. 7.2. O alcance da garantia do software dependerá do tipo de licença de uso (Inicial ou Renovação) em vigor, nos termos dos itens 2.3 e 2.4 deste instrumento. 7.3. A CONTRATADA ressalta ser comum e inerente à natureza do software a superveniência de erros e falhas técnicas eventuais, não constituindo tais erros infração de qualquer espécie ao presente Contrato, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA na substituição do sistema com falhas por outro corrigido. 7.4. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais ou consequentes, ou ainda relativos a lucros cessantes, perda de receitas ou de dados, incorridos em virtude da utilização do software, e/ou dos resultados produzidos por este, pelo CONTRATANTE ou por quaisquer terceiros. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA está limitada incondicionalmente ao valor total da licença de uso do software prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO. 7.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, ataque de hackers, crackers ou algo do gênero, falhas na Internet, na estrutura de telecomunicações, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, implantação ou atendimento a outros programas de computador, licenciados ou não, tais como outros aplicativos, bancos de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como danos causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros de forma direta ou indireta, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA. 7.6. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo não funcionamento ou pelo funcionamento inadequado do software em decorrência de falhas nos equipamentos (hardware) e sistemas operacionais utilizados pelo CONTRATANTE, bem como falhas nas redes de computadores interna do cliente, falhas nos navegadores de internet, e sistema de gerenciamento de bando de dados, todos de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. 7.7. Serão de responsabilidade do CONTRATANTE os eventuais danos provocados por atos de seus empregados, prepostos ou de terceiros, tais como: erros de operação, alterações nos arquivos dos sistemas não realizadas ou autorizadas pela CONTRATADA, bem como aqueles provocados por outros programas (software) ou por falhas nos equipamentos (hardware). A CONTRATADA não será responsável por falhas decorrentes de uso indevido e irregular do software. 7.8. Serão igualmente de responsabilidade do CONTRATANTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação de sua infraestrutura de informática e internet às especificações mínimas e requisitos básicos constantes no TERMO DE CONTRATACAO. 7.9. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer artifícios utilizados pelo CONTRATANTE visando qualquer prática evasiva ou sonegação fiscal. 7.10. O CONTRATANTE se responsabiliza pelos dados e informações inseridas no sistema. A CONTRATADA não será responsável por qualquer rejeição dos arquivos enviados pelo CONTRATANTE aos órgãos fazendários devido a inconsistências nos dados e informações inseridas no sistema. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer resultados, multas, penalidades ou ônus porventura fixados ao CONTRATANTE pelos órgãos fazendários, ou terceiros. 7.11. O CONTRATANTE deverá validar todos os relatórios de visita, atas de reunião e documentação relacionada ao cumprimento do presente instrumento, caso necessário, e inclusive descrever as dificuldades e as falhas vislumbradas para que medidas de correção e ajuste sejam tomadas imediatamente pela equipe da CONTRATADA. 7.12. As Partes reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as partes na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelo sistema. CLÁUSULA OITAVA – DA CONSTRUÇÃO DO SITE E TREINAMENTO 8.1. A CONTRATANTE obriga-se a colaborar com a CONTRATADA fornecendo informações, alocando pessoal e disponibilizando recursos/infraestrutura para que seja respeitado o cronograma acordado entre as partes, sob pena da CONTRATADA não se responsabilizar pela impossibilidade de utilização do sistema, bem como pela impossibilidade de cumprimento de qualquer garantia do sistema. 8.1.1. O CONTRATANTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta de seus processos e apontamento dos usuários-chave do sistema a fim de garantir que a CONTRATADA consiga elaborar um documento (escopo) coerente com as necessidades da CONTRATANTE. 8.1.2. O CONTRATANTE reconhece que o cronograma é acordado entre as partes após a definição do escopo. Desta forma, qualquer alteração no escopo Do site a pedido ou por culpabilidade do CONTRATANTE, implicará diretamente na prorrogação ou dilatação do cronograma, não podendo ser imputado à CONTRATADA nenhum ônus ou penalidade em decorrência desta prorrogação ou dilatação do cronograma, garantindo-se ainda à CONTRATADA a cobrança de remuneração/hora adicional, nos termos do item 8.1.3 abaixo. 8.1.3. Em caso de alteração do escopo do site, a pedido ou por culpabilidade do CONTRATANTE, fica garantida à CONTRATADA a cobrança da remuneração/hora adicional, de acordo com o número de horas despendidas e o número de profissionais utilizados, devendo o CONTRATANTE se certificar junto a CONTRATADA do valor/hora vigente à época, podendo a CONTRATADA ceder a terceiros o direito da prestação destes e/ou outros serviços demandados pelo CONTRATANTE, para quem e na forma que lhe convier. 8.3. O treinamento dos usuários do software especificamente contratado se limita ao número máximo de usuários e horas de treinamento indicadas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, bem como ao tipo de licença efetivamente contratada (apenas licença Inicial), devendo a CONTRATADA promover o devido repasse e apresentação aos profissionais indicados pela CONTRATANTE das informações necessárias à regular utilização do software. 8.3.1. Na eventualidade de ser necessário treinamento adicional, em virtude da utilização do software por novos usuários ou em quantidade superior ao número máximo de usuários/horas de treinamento indicadas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, deverá o CONTRATANTE, necessariamente, pactuar Contrato autônomo, em separado, sob pena da CONTRATADA não se responsabilizar pela garantia do sistema ou por quaisquer erros ou falhas técnicas porventura decorrentes, podendo a CONTRATADA ceder a terceiros o direito da prestação destes e/ou outros serviços eventualmente demandados pelo CONTRATANTE, para quem e na forma que lhe convier. 8.3.2. A garantia de treinamento efetuada pela CONTRATADA será ministrado conforme cronograma definido em comum acordo entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, devendo o CONTRATANTE colocar todos usuários à plena disposição da CONTRATADA, na data e horário designado, sendo que, na eventualidade desta condição ser descumprida, novo treinamento será contratada em separado, mediante a assinatura de Contrato autônomo 8.3.3. O cronograma acordado entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE é obrigatório, sendo que em caso de descumprimento do cronograma pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA considerará o treinamento já realizado, para todos os fins. E para obter o efetivo treinamento dos usuários, deverá o CONTRATANTE contratar separadamente novo treinamento, mediante Contrato Autônomo, podendo a CONTRATADA ceder a terceiros o direito da prestação destes e/ou outros serviços eventualmente demandados pelo CONTRATANTE, para quem e na forma que lhe convier. 8.4. O cancelamento de visitas pela CONTRATANTE que não obedecer ao prazo de um 01 (um) dia de antecedência, implicará em um custo de 04 (quatro) horas técnicas. Fica limitado o cancelamento de até 02 (quatro) visitas durante o período de construção do site e treinamento. Caso a CONTRATANTE exceda este limite, a CONTRATADA considerará a construção e/ou o treinamento já realizado. E para obter a efetiva construção e/ou treinamento do sistema, deverá o CONTRATANTE contratar separadamente nova construção e/ou treinamento, mediante Contrato Autônomo, podendo a CONTRATADA ceder a terceiros o direito da prestação destes e/ou outros serviços eventualmente demandados pelo CONTRATANTE, para quem e na forma que lhe convier. 8.5. Para a realização da construção e do treinamento, o CONTRATANTE se compromete a designar colaboradores (um ou mais) para se habilitarem como especialistas no(s) software(s) contratado(s) e se relacionarem em bom nível técnico com a CONTRATADA. Estes colaboradores devem reunir conhecimentos básicos em informática, além do pleno domínio da estrutura interna e rotinas da empresa. CLÁUSULA NONA – DOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E SUPORTE 9.1. Hospedagem - Locação do servidor de banco de dados, servidor de aplicação, dispositivos eletrônicos, mecanismos de comunicação e demais equipamentos necessários para disponibilizar o site na Internet. Limite de 10 GB mensais de transferência de dados e 5 GB de armazenagem de arquivos (não contabilizando nesta cota os arquivos de sistema operacional e do software licenciado pela CONTRATADA). A hospedagem inclui exclusivamente arquivos diretamente relacionados ao site, não contemplando arquivos de hotsites e sistemas. O SLA para este serviço é de 95%. 9.1.1. Cópias de Segurança - Realização de cópias de segurança do sistema 1 (uma) vez ao dia em local seguro, com o objetivo de restabelecer o site às condições anteriores de funcionamento, caso ocorra algum incidente. 9.2. A manutenção será prestada pela CONTRATADA exclusivamente na forma remota (via internet/telefone), e compreenderá: 9.2.1. A correção de falhas no software; 9.2.2. Desde que efetivamente apontado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a liberação de evoluções e novas versões do software, contendo suas evoluções na plataforma para a qual o mesmo foi desenvolvido e o fornecimento de novas versões para, a critério da CONTRATADA, manter o software tecnicamente atualizado. A liberação de evoluções e novas versões do software será realizada a exclusivo critério da CONTRATADA, que poderá, inclusive, cobrar separadamente da CONTRATANTE novos valores para liberar as evoluções ou novas versões, independentemente do nível de evolução ou do grau de alterações vislumbradas na nova versão. 9.2.2.1. Caso o TERMO DE CONTRATAÇÃO seja omisso quanto a liberação de evoluções e novas versões do software, as partes declaram e reconhecem que, neste caso, a liberação de evoluções e novas versões do software será considerado como não integrante da garantia do sistema, de modo que, para ser disponibilizada, deverá ser objeto de contrato autônomo, podendo a CONTRATADA ceder a terceiros o direito da prestação destes e/ou outros serviços eventualmente demandados pelo CONTRATANTE, para quem e na forma que lhe convier. 9.3. O suporte será prestada pela CONTRATADA exclusivamente na forma remota (via internet/telefone), e compreenderá a orientação e assessoria para uso adequado do software, bem como esclarecimento de dúvidas técnicas e problemas referente a implantação, configuração e operação do software, abarcando o suporte as seguintes questões: 9.3.1. Questões relacionadas ao uso operacional do software contratado; 9.3.2. Apoio para identificar e verificar as causas de possíveis erros no software contratado; 9.3.3. Orientação sobre soluções alternativas para os erros vislumbrados; 9.3.4. Informações sobre erros previamente identificados pelo CONTRATANTE e devidamente comunicados, por escrito, à CONTRATADA para solução dos mesmos. 9.3.5. Acompanhamento de uso de software, de acordo com o número de horas discriminada no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Este acompanhamento de uso poderá ser cumprido pela CONTRATADA de forma remota (via internet/telefone) ou in loco na sede do CONTRATANTE, o que também será apontado no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Caso o TERMO DE CONTRATAÇÃO seja omisso quanto ao acompanhamento de uso, as partes declaram e reconhecem que, neste caso, o acompanhamento de uso será considerado como não integrante da garantia do sistema, de modo que, para ser prestado, deverá ser objeto de contrato autônomo, em separado, podendo a CONTRATADA ceder a terceiros o direito da prestação destes e/ou outros serviços eventualmente demandados pelo CONTRATANTE, para quem e na forma que lhe convier. 9.4. A manutenção e o suporte ficará à disposição do CONTRATANTE de 09:00 hs às 18:00 hs, de segunda-feira à sexta-feira, através do telefone indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO e/ou no endereço eletrônico: www.izap.com.br, exceto feriados nacionais, estaduais (Minas Gerais) e municipais (Belo Horizonte). 9.5. Em caso de manutenção ou suporte do sistema decorrente direta ou indiretamente de condutas e expedientes de culpabilidade exclusiva ou concorrente do CONTRATANTE, tal manutenção ou suporte não estará compreendida na garantia do sistema, motivo pelo qual será facultado à CONTRATADA a cobrança adicional de “remuneração/hora”, de acordo com o número de horas despendidas e o número de profissionais alocados na manutenção ou suporte, devendo o CONTRATANTE se certificar junto a CONTRATADA do valor/hora vigente à época, podendo a CONTRATADA ceder a terceiros o direito da prestação destes e/ou outros serviços demandados pelo CONTRATANTE, para quem e na forma que lhe convier. 9.6. Caso o CONTRATANTE não ofereça os meios e recursos necessários ao acesso remoto pela CONTRATADA a suas estações, não será da responsabilidade da CONTRATADA a impossibilidade de se prestar a garantia de manutenção ou suporte remotamente em favor do CONTRATANTE. Neste caso, o CONTRATANTE deverá contratar separadamente o serviço de manutenção in loco ou suporte in loco, mediante a assinatura de Contrato autônomo, podendo a CONTRATADA ceder a terceiros o direito da prestação destes e/ou outros serviços eventualmente demandados pelo CONTRATANTE, para quem e na forma que lhe convier. 9.7. De acordo com a Lei n.º 9.609/98 (Lei de Software), no seu Artigo 8º, a garantia de manutenção ou suporte oferecido será prestada durante o prazo de vigência do presente Contrato, ressalvado a CONTRATADA não oferecer a garantia de manutenção ou suporte, na hipótese do CONTRATANTE optar por não atualizar a versão do software. 9.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, não fornecer a garantia de manutenção ou suporte, caso o CONTRATANTE não atualize tecnologicamente seus equipamentos e sistema operacional, os quais não suportem as evoluções tecnológicas do software, ou ainda, caso for vislumbrada alguma espécie de inexecução contratual por parte do CONTRATANTE. 9.9. Adicionalmente, poderão as partes estipular, mediante Contrato autônomo, em separado, a prestação de serviços de manutenção in loco ou suporte in loco, na sede do CONTRATANTE, hipótese em que serão especificados o número de dias ou horas de manutenção in loco ou suporte in loco, bem como demais detalhes técnicos e comerciais, inclusive a contrapartida financeira correspondente. 9.10. As partes declaram e reconhecem que não está incluso na manutenção e no suporte, assim como não constitui obrigação da CONTRATADA, a alteração no software contratado em função de alterações nas exigências legais, regulamentares ou normativas, ou em função da criação, por Lei, regulamento ou qualquer ato administrativo, de novas obrigações (acessórias ou principais) que devem ser cumpridas pela CONTRATANTE ou terceiros. Neste caso, para obter estas alterações ou a criação de novas obrigações, a CONTRATANTE deverá contratar separadamente o serviço de customização ou desenvolvimento perante a CONTRATADA, podendo a CONTRATADA a seu exclusivo critério cobrar do CONTRATANTE uma remuneração adicional pelos serviços prestados, bem como ceder a terceiros o direito da prestação destes e/ou outros serviços eventualmente demandados pelo CONTRATANTE, para quem e na forma que lhe convier. 9.11. Para a realização da manutenção e do suporte, o CONTRATANTE se compromete a designar colaboradores (um ou mais) para se habilitarem como especialistas no(s) software(s) contratado(s) e se relacionarem em bom nível técnico com a CONTRATADA. Estes colaboradores devem reunir conhecimentos básicos em informática, além do pleno domínio da estrutura interna e rotinas da empresa. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS, FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. Os serviços descritos nas cláusula quarta, licença de uso de software, e na cláusula nona, hospedagem, manutenção e suporte serão denominados nesta cláusula, visando a facilidade de entendimento, de serviços contínuos; 10.1. Pelos serviços de construção de site e serviços contínuos objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, onde se constarão também a forma, as condições e a data de cada pagamento. 10.1.1. O CONTRATANTE reconhece que o TERMO DE CONTRATAÇÃO fixará valores para a construção do site em separados dos serviços contínuos, facilitando, desta forma, a renovação automática deste contrato. 10.1.2. O CONTRATANTE reconhece que, uma vez fixados no TERMO DE CONTRATAÇÃO os valores relacionados a serem pagos pelos serviços de construção de site e pelos serviços contínuos, fica o CONTRATANTE obrigado ao pagamento dos valores correspondentes aos primeiros 12 (doze) meses de vigência contratual; bem obrigado ao pagamento dos valores correspondentes às mensalidades relativos aos serviços contínuos nos 12 (doze) meses subsequentes à renovação automática, acrescido da correção monetária (conforme item 10.2 deste instrumento), e assim sucessivamente. 10.2. Os valores relativos a este contrato serão reajustados de 12 (doze) em 12 (doze) meses, ou reajustados em menor prazo, sempre que a legislação vigente autorizar, com base na variação do INPC do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, tendo como data base inicial a assinatura pelo CONTRATANTE do TERMO DE CONTRATAÇÃO. 10.3. O atraso no pagamento de qualquer quantia prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO e/ou da remuneração/hora adicional, acarretará na obrigação do CONTRATANTE pagar a CONTRATADA, além da quantia devida, multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas bancárias e eventuais despesas judiciais e extrajudiciais, mais correção monetária com base na variação do INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, sem prejuízo do direito à indenização por eventuais perdas e danos suplementares. 10.4. O atraso no pagamento de qualquer quantia prevista neste Contrato ou no TERMO DE CONTRATAÇÃO, depois de transcorridos 15 (quinze) dias da data do respectivo vencimento, poderá implicar, a critério da CONTRATADA e independentemente de prévia notificação ao CONTRATANTE, na suspensão automática da licença de uso do software especificamente contratado, bem como os serviços correspondentes, sem prejuízo de demais penalidades previstas em Lei e no presente Contrato. 10.4.1. O período de suspensão não ensejará direito a qualquer tipo de compensação ao CONTRATANTE, que fica responsável pelos pagamentos avençados e demais obrigações contratuais, inclusive durante o período de suspensão. 10.5. O atraso no pagamento de qualquer quantia prevista neste Contrato ou no TERMO DE CONTRATAÇÃO, depois de transcorridos 30 (trinta) dias da data do respectivo vencimento, poderá implicar, a critério da CONTRATADA e independentemente de prévia notificação, na rescisão imediata do presente instrumento, submetendo o CONTRATANTE às penalidades previstas em Lei e neste Contrato, podendo a CONTRATADA valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e protesto de títulos. 10.6. Sem prejuízo dos pagamentos previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO ou outros pagamentos fixados neste Contrato, deverá o CONTRATANTE ressarcir a CONTRATADA das despesas percebidas na locomoção, transporte, alimentação e estadia do(s) profissional (is) designado(s) para o cumprimento da construção do site , treinamento, manutenção e suporte, caso contratadas, mediante a apresentação dos respectivos recibos, independentemente se esta análise presencial foi efetuada na cidade sede da CONTRATADA, ou não. 10.7. Na eventualidade do não recebimento da fatura ou boleto em tempo hábil, o CONTRATANTE reconhece que poderá acessar a área do cliente e imprimir remotamente novo boleto. Em qualquer hipótese, deverá o CONTRATANTE comunicar imediatamente à CONTRATADA, até o dia anterior à respectiva data do vencimento, ocasião em que a CONTRATADA informará outra forma de se realizar o respectivo pagamento, sob pena de não isentar o CONTRATANTE das penalidades decorrentes de atrasos no pagamento. 10.8. As partes declaram que os valores mensais devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA são reconhecidos como líquidos, certos e exigíveis em caso de inadimplemento, podendo ser considerados títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação processual civil. 10.9. Para a cobrança dos valores descritos neste contrato, a CONTRATADA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente ou qualquer outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC, independentemente de prévia notificação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE 11.1. As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita obtida, direta ou indiretamente, pelas partes, em função da presente contratação, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato. 11.2. A confidencialidade deixa de ser obrigatória, se comprovado documentalmente que as informações confidenciais: (i) Estavam no domínio público na data da celebração do presente contrato; (ii) Tornaram-se parte do domínio público depois da data de celebração do presente contrato, por razões não atribuíveis à ação ou omissão das partes; (iii) Foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES 12.1. Este contrato obriga as partes tão somente na extensão e nos termos aqui acordados. O presente contrato não constitui qualquer espécie de associação entre as partes, sendo certo que: (i) As partes neste contrato são autônomas e independentes entre si; (ii) Não existe qualquer elemento que caracterize relação de trabalho; (iii) Nenhuma disposição deste contrato deverá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo societário, trabalhista, previdenciário ou tributário entre as partes ou os funcionários das mesmas, permanecendo cada parte responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários de seus respectivos funcionários, ou parceiros, bem como pelo pagamento dos tributos e contribuições, inclusive sociais, incidentes sobre suas respectivas atividades; e, (iv) Inexiste e inexistirá solidariedade ativa ou passiva de qualquer natureza entre as partes, respondendo cada qual na medida de sua participação e obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 13.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 01 (um) ano (ou outro prazo indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO), contados da data de assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo renovado automática e sucessivamente, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de 30 (trinta) dias anterior ao seu término. 13.1.1. Denunciado o presente contrato até o prazo de 30 (trinta) dias antes de seu término, deverão as partes, contudo, cumprir todas as obrigações que lhe competem até o fim do período de vigência previsto contratualmente, devendo ainda a parte denunciante estar em dia com todas suas obrigações contratuais. 13.2. Renovado automaticamente o presente Contrato, será concedida automaticamente ao CONTRATANTE uma nova licença. O valor relacionado a renovação já estará previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, o que torna desnecessária a assinatura de novo TERMO DE CONTRATAÇÃO em separado. O valor relacionado a renovação, sofrerá reajuste, no ato de cada renovação, com base na variação do INPC do período, nos termos do Item 10.2 deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 14.1. Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará a parte contrária a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo e independente de formalidade judicial ou extrajudicial, recaindo a parte infratora nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato: 14.1.1. Infração a quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas; 14.1.2. Violação dos Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual da CONTRATADA; 14.1.3. Atraso no pagamento pelo CONTRATANTE em período superior a 30 (trinta) dias; 14.1.4. Se qualquer das partes for submetida a procedimento de recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção, liquidação ou dissolução da sociedade, bem como a configuração de situação pré-falimentar ou de préinsolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira da empresa; 14.2. Poderá ser rescindido o presente Contrato, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses: 14.2.1. Por comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante termo por escrito, redigido e assinado pelas partes na presença de duas testemunhas; 14.2.2. Em virtude de caso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um período superior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua ocorrência. 14.3. A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo, acarretará: 14.3.1. A imediata cessação de uso pelo CONTRATANTE do sistema outrora licenciado, bem como a paralisação imediata de todas as obrigações contratuais da CONTRATADA, tornando-se exigível todas as parcelas vencidas. 14.3.2. A obrigação do CONTRATANTE ao pagamento de qualquer saldo devedor, se existente, acrescido das penalidades moratórias e correção monetária prevista neste instrumento, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis. 14.3.3. A perda pelo CONTRATANTE dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando a CONTRATADA de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento. 14.3.4. A obrigação do CONTRATANTE em devolver todas as informações, documentação técnica ou comercial, arquivos de programas, dentre outros, em todos os tipos de mídia em que estiverem disponíveis, os equipamentos, os materiais, documentos ou ainda dados gerais que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que tenham sido ao CONTRATANTE confiados em razão do presente contrato. 14.4. O CONTRATANTE reconhece que, em caso de rescisão ou extinção do presente contrato, por qualquer modo, o mesmo perderá imediatamente o direito de se utilizar do sistema, tendo direito apenas à sua base de dados, que será repassada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE em formato a ser definido pela CONTRATADA. 14.5. A rescisão contratual por solicitação do CONTRATANTE antes do término do período de vigência assinalado no presente Contrato e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO, ensejará o pagamento pelo CONTRATANTE de multa penal compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) das parcelas correspondentes ao período residual contratado, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei e no presente instrumento. 14.5.1. As partes reconhecem que a multa relativa à rescisão contratual antecipada, prevista no Item 14.5 acima, não se aplicará após a renovação automática do presente instrumento, desde que a renovação ocorra segundo as mesmas cláusulas e condições. Após a renovação automática do presente instrumento, segundo as mesmas cláusulas e condições, qualquer das partes poderá solicitar a rescisão contratual, sem ônus ou penalidade, bastando simples notificação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ainda a parte solicitante estar plenamente em dia com suas obrigações contratuais. 14.6. As Cláusulas deste Contrato e de seus Anexos que por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas aos direitos autorais, de propriedade intelectual, confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES 15.1. No caso de descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação ajustada neste instrumento, o CONTRATANTE sujeitar-se-á ao pagamento de multa penal compensatória no importe equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da licença de uso do software previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, levando-se em consideração todo o período de vigência contratual, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste instrumento. 15.2. No caso específico de desrespeito aos direitos autorais e de propriedade intelectual da CONTRATADA, os valores previstos no item anterior serão majorados para 10 (dez) vezes o valor total da licença de uso do software prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO, levando-se em consideração todo o período de vigência contratual, valores estes assim considerados ainda como indenização mínima a ser paga pelo CONTRATANTE, facultando-se ainda à CONTRATADA o direito de pleitear perdas e danos suplementares, bem como demais penalidades previstas em lei e neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSICÕES FINAIS 16.1. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou pela Lei ou, ainda, sua eventual tolerância quanto a infrações contratuais por parte do CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais. 16.2. As partes garantem que este contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros, somente podendo ser alterado através de documento escrito, devidamente assinado pelas partes. 16.3. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse sido parte da contratação. 16.4. As disposições deste Contrato e de seus ANEXOS refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos, contratos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 16.5. O presente instrumento regula-se pela Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, com aplicação subsidiária da Lei n.º 9.610, de mesma data, bem como da Lei 10.406/2002. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG como o único e exclusivo competente para apreciar qualquer dúvida, interpretação ou litígio decorrente do presente Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. IZAP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. Sr. Márcio Francisco Silva

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