Lei de formação da 1ª Familia
ZXXXX YYYYYY,
Sendo
Z=letra da série,
XXXX= número da série, variando de 0001 a 9999,
YYYYYY=número da cédula na série, variando de 000001 a 100000.
Cada série tem assim 100.000 cédulas. Não existe cédula com número 200000, o primeiro dígito da cédula só pode apresentar os números 0 ou 1 e só apresenta o 1 para a cédula de número 100000.
Exemplos: 1ª série, primeira cédula A0001000001 1ª série, segunda cédula A0001000002 1ª série, última cédula A0001100000 2ª série, primeira cédula A0002000001 última série, primeira cédula com a letra A, A9999000001 primeira série, primeira cédula com a letra B, B0001000001 E assim por diante.
Segunda família, foi alterado o conceito de numeração, não existe mais série.
A lei de formação 2ª Família: ZZXXXXXXXXX,
onde
ZZ=letras da numeração,
XXXXXXXXX=sequencial da cédula
Sobre a segunda família, essa é a informação que pode ser fornecida. Detalhes técnicos e de produção, em razão da necessidade de segurança contra falsificação, são considerados assuntos sigilosos de acesso restrito, na forma do Art. 7º, Parágrafo 1º, da Lei nº 12.527 (LAI), e do Art. 45, do Decreto nº 7.845.
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