Rs 1$000(1 mil-réis) = Cr$ 1,00
(BRZ - código ISO4217) 01.11.1942
O Decreto-lei nº 4.791, de 05.10.1942 (D.O.U. de 06.10.42), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil-réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.
Extinção dos centavos Cr$ 1,00 = Cr$ 1 02.12.1964 A Lei nº 4.511, de 01.12.1964 (D.O.U. de 02.12.64), extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo.
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