Descrição
Descentralização da prestação de serviços públicos pela criação de entidade detentora de personalidade jurídica, com autonomia econômica, mas não desvinculada do Poder Público. É um serviço estatal descentralizado. Difere da empresa pública que é um ente independente, embora pertencente ao Poder Público. A autarquia presta seus serviços como se fosse o próprio Poder Público, como um braço dele, mas com autonomia. Por isso segue as regras de direito público, sujeitando-se ao processo orçamentário público, o que a distingue das empresas estatais que são entidades de direito privado e, por isso, podem agir de acordo com os princípios comerciais. Em vários municípios temos como exemplo a autarquia SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Por ser entidade com personalidade de direito público interno, a Autarquia recebe a execução de serviço público por transferência e não por delegação, pois ela é um prolongamento do Estado. Ela é sempre criada por Lei. Temos, como exemplos, as autarquias previdenciárias (INSS), as profissionais (conselhos profissionais, OAB), as industriais (DNER) e as especiais (Banco Central, USP, UFMG).