Descrição
A administração pública exercida pelo Poder Executivo, quer seja municipal, estadual ou federal, se divide em Administração Direta e Administração Indireta. A Direta é realizada pelo órgão central, principal, com suas fontes de renda e com compromissos a ele vinculados. A Indireta, por sua vez, se constitui em órgãos públicos que, mesmo vinculados e de certa forma subordinados à Administração Direta, possuem personalidade jurídica, independência administrativa, financeira e orçamentária. Para facilitar o entendimento, vamos tomar um município como exemplo. A Administração Direta congrega a Prefeitura, dirigida diretamente pelo Prefeito, e os Fundos Municipais coordenados pelos respectivos gestores e Conselhos. Normalmente, existem Fundos Municipais destinados a: Criança e Adolescente, Assistência Social, Saúde, Ensino, Meio Ambiente, Turismo, Segurança Pública, etc. A criação desses Fundos deve ser feita por Lei e de acordo com conveniência e necessidade local. A Administração Indireta, por sua vez, é formada por entidades independentes que possuem seus respectivos administradores, normalmente na qualidade de presidentes ou diretores. É como se essas entidades fossem braços da Administração Direta e podem se constituir de autarquias, fundações, empresas públicas, institutos, sociedades de economia mista, etc. Continuando com o município como exemplo, pode haver autarquia de água e esgoto, instituto de previdência dos servidores municipais, empresa pública de transportes coletivos, empresa pública de recolhimento e beneficiamento de lixo, fundação na área cultural ou educacional, etc.