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Direitos e deveres dos fornecedores







21.1 Direitos dos Fornecedores

  • Receber créditos de recomposição: Em caso de sinistro coberto pelo seguro cooperativado, o fornecedor recebe créditos para recomprar peças no sistema;

  • Escolher a modalidade de venda: O fornecedor decide se suas peças serão vendidas por preço fixo ou em leilão;

  • Acompanhar o status da mercadoria: Fornecedor tem acesso a relatórios completos sobre custódia, vendas, leilões e saldo de seguro;

  • Solicitar devolução das peças: O fornecedor pode retirar mercadorias não vendidas a qualquer momento, com conferência prévia pela agência;

  • Definir preço e lotes: O fornecedor pode ajustar preços e distribuir grandes lotes em pequenos lotes mensais para maior estabilidade financeira.

21.2 Deveres dos Fornecedores

  • Fornecer informações corretas: Todas as peças devem ser descritas com dados precisos, incluindo estado de conservação, autenticidade e valor estimado;

  • Pagamento de tarifas: O fornecedor é responsável pelo pagamento antecipado de tarifas de anúncio (R$1 por peça) e pela comissão da agência (10–15%) e CCMBR (5%) sobre vendas;

  • Cumprir regras de seguro: O fornecedor concorda com a cobrança de taxa de seguro cooperativado (1% ao mês) calculada sobre o tempo de custódia;

  • Colaborar com a agência: Facilitar a inspeção, fotografia e registro das peças quando solicitado;

  • Respeitar prazos e políticas de frete: Quando houver devolução ou envio ao comprador, o fornecedor deve observar as instruções da agência, garantindo que custos e tipos de frete sejam claramente definidos.

21.3 Observações Gerais

  • Preços excessivamente altos podem aumentar o custo do seguro e reduzir a velocidade de venda;

  • O sistema incentiva práticas de precificação acessível e distribuição de lotes que permitam estabilidade financeira ao fornecedor;

  • Fornecedores que mantêm conduta transparente e colaborativa terão prioridade em futuras consignações e leilões.



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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