21.1 Direitos dos Fornecedores
Receber créditos de recomposição: Em caso de sinistro coberto pelo seguro cooperativado, o fornecedor recebe créditos para recomprar peças no sistema;
Escolher a modalidade de venda: O fornecedor decide se suas peças serão vendidas por preço fixo ou em leilão;
Acompanhar o status da mercadoria: Fornecedor tem acesso a relatórios completos sobre custódia, vendas, leilões e saldo de seguro;
Solicitar devolução das peças: O fornecedor pode retirar mercadorias não vendidas a qualquer momento, com conferência prévia pela agência;
Definir preço e lotes: O fornecedor pode ajustar preços e distribuir grandes lotes em pequenos lotes mensais para maior estabilidade financeira.
21.2 Deveres dos Fornecedores
Fornecer informações corretas: Todas as peças devem ser descritas com dados precisos, incluindo estado de conservação, autenticidade e valor estimado;
Pagamento de tarifas: O fornecedor é responsável pelo pagamento antecipado de tarifas de anúncio (R$1 por peça) e pela comissão da agência (10–15%) e CCMBR (5%) sobre vendas;
Cumprir regras de seguro: O fornecedor concorda com a cobrança de taxa de seguro cooperativado (1% ao mês) calculada sobre o tempo de custódia;
Colaborar com a agência: Facilitar a inspeção, fotografia e registro das peças quando solicitado;
Respeitar prazos e políticas de frete: Quando houver devolução ou envio ao comprador, o fornecedor deve observar as instruções da agência, garantindo que custos e tipos de frete sejam claramente definidos.
21.3 Observações Gerais
Preços excessivamente altos podem aumentar o custo do seguro e reduzir a velocidade de venda;
O sistema incentiva práticas de precificação acessível e distribuição de lotes que permitam estabilidade financeira ao fornecedor;
Fornecedores que mantêm conduta transparente e colaborativa terão prioridade em futuras consignações e leilões.
Nilton Romani