20.1 Recebimento e Registro
Toda mercadoria consignada por um fornecedor à agência Numismática CCMBR será recebida e registrada imediatamente no sistema;
Cada peça receberá um identificador único, incluindo dados de descrição, valor estimado e modalidade de venda (preço fixo ou leilão);
O fornecedor não paga nada pelo recebimento, exceto tarifas específicas de anúncio e seguro, conforme Artigos 16 e 17.
20.2 Seguro Cooperativado
Assim que a peça estiver registrada e anunciada, ela passa a ser protegida pelo seguro cooperativado contra roubo e furtos;
Em caso de sinistro, o fornecedor recebe créditos no sistema para recomprar mercadorias, não dinheiro em espécie;
O valor do seguro será calculado mensalmente sobre o tempo de custódia e poderá variar conforme saldo acumulado.
20.3 Controle e Responsabilidade
A agência é responsável pela guarda física das peças enquanto estiverem sob sua custódia;
A integridade e a segurança das peças devem ser mantidas conforme padrões estabelecidos pela CCMBR;
Qualquer movimentação de mercadorias (venda, transferência ou retirada pelo fornecedor) será registrada no sistema para total transparência.
20.4 Retirada ou Devolução
O fornecedor pode solicitar a devolução de peças não vendidas a qualquer momento;
A agência realizará a conferência da mercadoria antes da devolução;
Custos de frete, se houver, podem ser debitados do saldo do fornecedor ou pagos via PIX, conforme acordo.
20.5 Transparência e Auditoria
Todas as operações de custódia, seguro, vendas e devoluções ficam registradas no sistema, garantindo rastreabilidade completa;
Fornecedor e agência têm acesso a relatórios atualizados para acompanhamento do status das peças consignadas.
Nilton Romani