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Custódia das peças pelas agências







20.1 Recebimento e Registro

  • Toda mercadoria consignada por um fornecedor à agência Numismática CCMBR será recebida e registrada imediatamente no sistema;

  • Cada peça receberá um identificador único, incluindo dados de descrição, valor estimado e modalidade de venda (preço fixo ou leilão);

  • O fornecedor não paga nada pelo recebimento, exceto tarifas específicas de anúncio e seguro, conforme Artigos 16 e 17.

20.2 Seguro Cooperativado

  • Assim que a peça estiver registrada e anunciada, ela passa a ser protegida pelo seguro cooperativado contra roubo e furtos;

  • Em caso de sinistro, o fornecedor recebe créditos no sistema para recomprar mercadorias, não dinheiro em espécie;

  • O valor do seguro será calculado mensalmente sobre o tempo de custódia e poderá variar conforme saldo acumulado.

20.3 Controle e Responsabilidade

  • A agência é responsável pela guarda física das peças enquanto estiverem sob sua custódia;

  • A integridade e a segurança das peças devem ser mantidas conforme padrões estabelecidos pela CCMBR;

  • Qualquer movimentação de mercadorias (venda, transferência ou retirada pelo fornecedor) será registrada no sistema para total transparência.

20.4 Retirada ou Devolução

  • O fornecedor pode solicitar a devolução de peças não vendidas a qualquer momento;

  • A agência realizará a conferência da mercadoria antes da devolução;

  • Custos de frete, se houver, podem ser debitados do saldo do fornecedor ou pagos via PIX, conforme acordo.

20.5 Transparência e Auditoria

  • Todas as operações de custódia, seguro, vendas e devoluções ficam registradas no sistema, garantindo rastreabilidade completa;

  • Fornecedor e agência têm acesso a relatórios atualizados para acompanhamento do status das peças consignadas.



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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