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Consignação de mercadorias







18.1 Entrega em consignação

Colecionadores e fornecedores poderão disponibilizar suas peças numismáticas para venda no sistema NumisPlay, por meio de consignação junto a uma agência participante da rede CCMBR.

Nesse modelo, a propriedade da peça permanece com o fornecedor até o momento da venda ao comprador final.

A agência atuará como intermediadora da operação, sendo responsável pela guarda, divulgação e comercialização da peça dentro do sistema.


18.2 Custódia das peças

Após a entrega, as peças permanecerão sob custódia da agência responsável, que terá como atribuições:

  • conferir o material recebido;

  • realizar fotografia e catalogação da peça;

  • anunciar o lote no sistema;

  • intermediar o processo de venda.

A agência deverá adotar medidas razoáveis de segurança, organização e conservação das peças sob sua responsabilidade.


18.3 Início da cobertura de seguro

A partir do momento em que a peça for fotografada, catalogada e anunciada no sistema, ela passará a contar com a cobertura do seguro cooperativo, conforme previsto no Artigo 17 deste regulamento.


18.4 Modalidade de venda

No momento da consignação, o fornecedor poderá definir a modalidade de comercialização da peça, podendo optar por:

  • venda com preço fixo, ou

  • venda por leilão no sistema.

Cada modalidade seguirá as regras específicas estabelecidas pelo Leilão CCMBR e pela plataforma NumisPlay.


18.5 Formação do preço

O preço inicial da peça será definido pelo fornecedor.

Entretanto, recomenda-se considerar a dinâmica do mercado, uma vez que peças anunciadas com valores muito elevados podem permanecer mais tempo disponíveis para venda e, consequentemente, gerar maior custo acumulado de seguro durante o período de custódia.

O fornecedor poderá ajustar o preço da peça ao longo do tempo, caso deseje aumentar sua competitividade e acelerar a venda.

Esse mecanismo incentiva a formação de preços realistas e maior rotatividade de peças dentro do sistema.


18.6 Liquidação da venda

Quando uma peça for vendida, o sistema calculará automaticamente:

  • o tempo de permanência da peça sob custódia;

  • o valor do seguro proporcional ao período;

  • as comissões regulamentares da agência;

  • a taxa operacional do sistema CCMBR.

Após a aplicação desses descontos, o valor líquido da venda será creditado ao fornecedor, de acordo com as regras operacionais do sistema.



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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