Cadastro Nacional de Numismáticos
As Entidades hoje tem seus associados que iremos denomina-los de Sócio Contribuintes daquela entidade e esse sócio contribuinte será denominado Sócio de Intercâmbio de outras entidades
um colecionador pode ser contribuinte de mais de uma entidade:
Vantagens oferecidas pelas entidade aos sócios Contribuintes:
Vantagens oferecidas pelas entidade aos sócios de intercâmbio:
A Entidade se responsabiliza por reconhecer a existência do seu sócio cobrando assinaturas e apresentação de documentação que o identifique
as regras serão criadas pelas entidade e apresentada pelos presidentes e votadas através de enquetes com a participação dos presidentes
CCMBR prestará o serviço sem custo para as entidade, com o objetivo de ficar com o Banco de dados e os cadastrados poderão utilizar os serviços oferecidos no site
Ofertas de CCMBR as entidades
Fonte: www
Autor do blog: Nilton Romani