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Classificação das Receitas e Despesas







Esta seção estabelece como receitas e despesas devem ser classificadas, registradas e monitoradas no PUBLIS, garantindo transparência, rastreabilidade e conformidade fiscal.


6.1 Receitas
São todos os valores recebidos pelo PUBLIS relacionados às operações de publicidade e locação de espaços. Devem ser registradas no sistema imediatamente após a emissão de nota fiscal ou confirmação de pagamento.

Tipos de Receita:

  1. Receitas de Anunciantes

    • Valor recebido por anúncios veiculados nos painéis ou espaços digitais.

    • Exemplo: anunciante X paga R$ 1.000 para exibir campanha em Painel A durante 30 dias.

    • Registro contábil: vinculado ao contrato e ao centro de custo do painel específico.

  2. Receitas Extras ou Serviços Adicionais

    • Serviços complementares como criação de artes, impressão ou gerenciamento de campanhas.

    • Exemplo: produção de artes especiais ou banners digitais.

    • Registro contábil: vinculado ao serviço prestado e ao centro de custo correspondente.


6.2 Despesas
São todos os gastos necessários para operar o PUBLIS, incluindo pagamentos a terceiros e custos internos. Devem ser registrados no momento do pagamento ou emissão de nota fiscal.

Tipos de Despesa:

  1. Pagamentos a Proprietários de Pontos

    • Repasses mensais ou periódicos de locação de painéis ou espaços publicitários.

    • Registro contábil: vinculado ao contrato e centro de custo do ponto específico.

  2. Custos com Designers e Gráficas

    • Gastos com criação, produção e impressão de materiais publicitários.

    • Registro contábil: vinculado ao centro de custo do projeto ou campanha específica.

  3. Despesas Operacionais e Administrativas

    • Inclui manutenção de sistemas, softwares, taxas bancárias, marketing interno e outros serviços administrativos.

    • Registro contábil: vinculado ao centro de custo “Administrativo” ou “Operacional”.

  4. Outras Despesas Eventuais

    • Gastos não recorrentes, como ajustes de contrato, multas ou estornos.

    • Registro contábil: sempre documentado e vinculado à operação correspondente.


6.3 Orientações para Registro

  • Todas as receitas e despesas devem ser vinculadas a contrato, reserva ou centro de custo específico.

  • Documentos comprobatórios (notas fiscais, contratos, boletos, recibos) devem ser digitalizados e anexados ao registro contábil.

  • Cancelamentos, reversões ou estornos devem ser lançados com data, motivo e referência ao documento original.

  • Utilizar sempre os planos de contas padronizados do PUBLIS, evitando lançamentos incorretos ou duplicados.



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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