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Ordens de Serviço para Designer e Gráfica







Este capítulo descreve como formalizar e gerenciar ordens de serviço (OS) para designers e gráficas, garantindo clareza, rastreabilidade e responsabilidade. O objetivo é evitar erros, atrasos e problemas jurídicos.


13.1 Objetivo das Ordens de Serviço

  • Formalizar solicitações de criação ou impressão de artes publicitárias

  • Registrar detalhes técnicos, responsáveis e prazos

  • Garantir responsabilidade contratual de designers e gráficas

  • Servir como prova documental em caso de disputas ou problemas legais


13.2 Estrutura da Ordem de Serviço

Cada OS deve conter, no mínimo:

  1. Identificação do pedido

    • Número ou código único da OS

    • Data de emissão

    • Usuário solicitante (anunciante ou operador do sistema)

  2. Informações do painel

    • Código do painel

    • Localização (endereço, ponto, bairro)

    • Tipo de mídia e formato

  3. Arte a ser veiculada

    • Nome da arte

    • Versão da arte

    • Período de exibição

    • Observações técnicas (cores, dimensões, resolução, material)

  4. Responsáveis

    • Designer responsável pela criação

    • Gráfica responsável pela impressão ou produção

    • Anunciante que aprovou a arte

    • Operador do sistema que cadastrou a OS

  5. Prazos

    • Data de entrega da arte digital

    • Data de produção física (se aplicável)

    • Data de instalação e início da veiculação

  6. Instruções e observações

    • Necessidade de revisão ou aprovação adicional

    • Regras de conteúdo sensível ou restrições legais

    • Observações específicas do anunciante ou do ADM


13.3 Responsabilidade Técnica

  • Designer

    • Responde pela criação da arte conforme instruções e padrões técnicos

    • Deve corrigir erros ou inconsistências identificados antes da veiculação

  • Gráfica

    • Responde pela produção física de acordo com o projeto aprovado

    • Deve garantir qualidade e fidelidade à arte digital

  • Anunciante

    • Confirma conformidade legal e estética da arte

    • Aprova a veiculação e assume responsabilidade pelo conteúdo

  • Operador do Sistema

    • Confirma que a OS foi cadastrada corretamente no sistema

    • Mantém registro do histórico de alterações e aprovações


13.4 Fluxo de Aprovação

  1. Cadastro da OS pelo operador ou anunciante

  2. Revisão pelo designer e/ou gráfica

  3. Correções e ajustes, se necessários

  4. Aprovação formal pelo anunciante

  5. Registro final no sistema com histórico imutável


13.5 Registro e Auditoria

  • Todas as OS devem ser registradas no sistema com timestamp e usuários responsáveis

  • Alterações devem gerar versões históricas sem possibilidade de exclusão total

  • Permite rastreabilidade completa para:

    • Provas legais em caso de reclamações

    • Conferência de prazos, aprovações e responsáveis

    • Auditoria interna e compliance


13.6 Integração com outros módulos

  • Gestão de Artes Publicitárias: Cada OS referencia a arte que será veiculada

  • Sistema de Reservas e Carrinho: Permite associar OS aos painéis selecionados

  • Controle de Conteúdos Sensíveis: Impede execução de OS com materiais proibidos

  • Logs e auditoria: Mantém histórico imutável e rastreável


Conclusão

As Ordens de Serviço funcionam como um instrumento operacional e jurídico, garantindo:

  • Clareza e rastreabilidade das atividades de criação e produção

  • Responsabilidade definida para designer, gráfica e anunciante

  • Redução de erros, atrasos ou veiculações irregulares

  • Provas documentais em caso de disputas ou notificações legais



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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