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Gestão de Artes Publicitárias







Este capítulo descreve como o sistema gerencia o cadastro, versionamento, aprovação e histórico das artes publicitárias, garantindo rastreabilidade, responsabilidade e segurança jurídica.


12.1 Cadastro e versionamento de artes

  • Responsável: Anunciante, Designer, Gráfica, ADM

  • Descrição: Todas as artes devem ser cadastradas no sistema, com versão única e identificável.

  • Regras:

    • Cada arte recebe um código único e um timestamp de cadastro.

    • O sistema mantém histórico de versões, permitindo reverter ou auditar alterações.

    • É possível associar uma ou várias artes a um mesmo período ou bissemanas.

    • O cadastro deve incluir:

      • Nome da arte

      • Designer responsável

      • Gráfica responsável (se aplicável)

      • Tipo de mídia e formato

      • Observações técnicas (resolução, cores, dimensões)


12.2 Período de exibição por arte

  • Responsável: Anunciante / Sistema

  • Descrição: Cada arte cadastrada deve ter um período de exibição definido, podendo ser um ou múltiplos períodos.

  • Regras:

    • Período inicial e final obrigatórios.

    • Evitar sobreposição de períodos para o mesmo painel.

    • O sistema deve alertar caso haja conflito de datas com outras artes já locadas ou reservadas.

    • Registro de alterações no período de exibição para fins jurídicos.


12.3 Troca de artes durante a locação

  • Responsável: Anunciante / Designer / Gráfica / ADM

  • Descrição: Durante a locação, é possível substituir ou atualizar uma arte.

  • Regras:

    • Toda troca deve ser aprovada formalmente pelo anunciante.

    • O sistema mantém registro de todas as alterações, incluindo:

      • Versão anterior e nova

      • Usuário responsável pela alteração

      • Data e hora

    • O painel não pode exibir arte não aprovada ou fora do período registrado.


12.4 Aprovação formal do anunciante

  • Responsável: Anunciante

  • Descrição: Antes da veiculação, a arte deve ser valida juridicamente e tecnicamente.

  • Regras:

    • O anunciante confirma a conformidade com as leis e regulamentos internos.

    • Sistema registra a aprovação com:

      • Nome do anunciante

      • Data e hora da aprovação

      • Eventuais observações legais ou técnicas


12.5 Histórico imutável

  • Responsável: Sistema

  • Descrição: Todo o histórico de artes deve ser imutável e auditável.

  • Regras:

    • Não permitir exclusão total de registro de artes ou alterações, apenas marcações de cancelamento ou substituição.

    • Mantém rastreabilidade completa:

      • Quem cadastrou, alterou ou aprovou

      • Datas e horários

      • Versões anteriores da arte

    • Essencial para defesa jurídica em casos de reclamação ou disputa de conteúdo.


12.6 Integração com outros módulos

O módulo de Gestão de Artes deve se integrar diretamente com:

  • Sistema de Reservas e Carrinho: Para associar artes aos painéis selecionados

  • Ordens de Serviço: Para envio de artes a designers e gráficas

  • Controle de Conteúdos Sensíveis: Para impedir veiculação de materiais proibidos

  • Logs e auditoria: Para rastreabilidade completa e evidência jurídica


Conclusão

A Gestão de Artes Publicitárias garante:

  • Controle rigoroso sobre quem fez, aprovou e exibiu cada arte

  • Proteção jurídica do anunciante, designer, gráfica e operador do sistema

  • Registro completo para auditoria, disputas ou notificações legais

  • Conformidade com períodos de veiculação, evitando conflitos ou sobreposições



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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