Este capítulo descreve os principais contratos necessários para a exploração de espaços publicitários, definindo responsabilidades, obrigações legais e operacionais de cada agente envolvido, e garantindo segurança jurídica para todos os envolvidos.
O contrato com o anunciante regula a veiculação do conteúdo publicitário nos painéis, definindo direitos e responsabilidades.
Elementos essenciais:
Identificação das partes (anunciante e operador do sistema).
Detalhamento do painel ou pontos contratados.
Período de veiculação (bissemanas, datas ou período contínuo).
Obrigações do anunciante quanto ao conteúdo:
Garantir que a publicidade não viole leis federais, estaduais ou municipais.
Responsabilidade por difamação, crimes contra a honra ou direitos autorais.
Valores, formas de pagamento e prazos.
Procedimentos para cancelamento, suspensão ou alteração de veiculação.
Cláusulas de proteção do operador do sistema e do proprietário do ponto.
O contrato com o proprietário do ponto (público ou privado) regulamenta o direito de utilização do espaço para veiculação de painéis.
Elementos essenciais:
Identificação das partes (proprietário e operador do sistema).
Tipo de ponto (abrigos, fachadas, mobiliário urbano).
Prazo de concessão ou cessão de uso.
Responsabilidades sobre manutenção, segurança e conservação do ponto.
Condições de rescisão e reversão do espaço.
Garantias e seguros (quando aplicáveis).
Observação:
Para pontos públicos, incluir referência à legislação ou autorização formal.
Para pontos privados, garantir que a utilização esteja em conformidade com normas municipais e contratos de locação.
O contrato com designers regulamenta a criação de artes publicitárias para os painéis.
Elementos essenciais:
Identificação das partes (designer e operador do sistema ou anunciante).
Objeto do contrato: criação de arte específica para veiculação.
Prazo de entrega, revisões e aprovação final.
Responsabilidade técnica:
Garantir que a arte esteja de acordo com especificações técnicas do painel.
Evitar conteúdos ilegais ou difamatórios.
Cláusulas de propriedade intelectual: direitos sobre a arte e uso limitado.
Procedimentos para correção ou retrabalho em caso de erro.
O contrato com gráficas regula a produção física das artes para aplicação nos painéis.
Elementos essenciais:
Identificação das partes (gráfica e operador do sistema ou anunciante).
Especificações técnicas de impressão (tamanho, material, acabamento).
Prazos de produção e entrega.
Garantia de qualidade e conformidade técnica.
Responsabilidade por falhas técnicas ou erros de produção.
Procedimentos de aprovação e validação antes da instalação.
Para todos os contratos, recomenda-se incluir cláusulas que garantam:
Responsabilidade exclusiva do anunciante pelo conteúdo.
Direito de suspensão ou remoção imediata em caso de conteúdo ilegal, ofensivo ou não aprovado.
Registro e preservação de provas de cada etapa (arte, aprovação, contrato, veiculação).
Limitação de responsabilidade do operador do sistema e do proprietário do ponto.
Condições de rescisão e reversão de direitos em caso de descumprimento.
Nilton Romani