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Contratos Essenciais do Sistema







Este capítulo descreve os principais contratos necessários para a exploração de espaços publicitários, definindo responsabilidades, obrigações legais e operacionais de cada agente envolvido, e garantindo segurança jurídica para todos os envolvidos.


6.1 Contrato com Anunciante

O contrato com o anunciante regula a veiculação do conteúdo publicitário nos painéis, definindo direitos e responsabilidades.

Elementos essenciais:

  • Identificação das partes (anunciante e operador do sistema).

  • Detalhamento do painel ou pontos contratados.

  • Período de veiculação (bissemanas, datas ou período contínuo).

  • Obrigações do anunciante quanto ao conteúdo:

    • Garantir que a publicidade não viole leis federais, estaduais ou municipais.

    • Responsabilidade por difamação, crimes contra a honra ou direitos autorais.

  • Valores, formas de pagamento e prazos.

  • Procedimentos para cancelamento, suspensão ou alteração de veiculação.

  • Cláusulas de proteção do operador do sistema e do proprietário do ponto.


6.2 Contrato com Proprietário do Ponto

O contrato com o proprietário do ponto (público ou privado) regulamenta o direito de utilização do espaço para veiculação de painéis.

Elementos essenciais:

  • Identificação das partes (proprietário e operador do sistema).

  • Tipo de ponto (abrigos, fachadas, mobiliário urbano).

  • Prazo de concessão ou cessão de uso.

  • Responsabilidades sobre manutenção, segurança e conservação do ponto.

  • Condições de rescisão e reversão do espaço.

  • Garantias e seguros (quando aplicáveis).

Observação:

  • Para pontos públicos, incluir referência à legislação ou autorização formal.

  • Para pontos privados, garantir que a utilização esteja em conformidade com normas municipais e contratos de locação.


6.3 Contrato com Designer

O contrato com designers regulamenta a criação de artes publicitárias para os painéis.

Elementos essenciais:

  • Identificação das partes (designer e operador do sistema ou anunciante).

  • Objeto do contrato: criação de arte específica para veiculação.

  • Prazo de entrega, revisões e aprovação final.

  • Responsabilidade técnica:

    • Garantir que a arte esteja de acordo com especificações técnicas do painel.

    • Evitar conteúdos ilegais ou difamatórios.

  • Cláusulas de propriedade intelectual: direitos sobre a arte e uso limitado.

  • Procedimentos para correção ou retrabalho em caso de erro.


6.4 Contrato com Gráfica

O contrato com gráficas regula a produção física das artes para aplicação nos painéis.

Elementos essenciais:

  • Identificação das partes (gráfica e operador do sistema ou anunciante).

  • Especificações técnicas de impressão (tamanho, material, acabamento).

  • Prazos de produção e entrega.

  • Garantia de qualidade e conformidade técnica.

  • Responsabilidade por falhas técnicas ou erros de produção.

  • Procedimentos de aprovação e validação antes da instalação.


6.5 Cláusulas Obrigatórias e de Proteção Jurídica

Para todos os contratos, recomenda-se incluir cláusulas que garantam:

  • Responsabilidade exclusiva do anunciante pelo conteúdo.

  • Direito de suspensão ou remoção imediata em caso de conteúdo ilegal, ofensivo ou não aprovado.

  • Registro e preservação de provas de cada etapa (arte, aprovação, contrato, veiculação).

  • Limitação de responsabilidade do operador do sistema e do proprietário do ponto.

  • Condições de rescisão e reversão de direitos em caso de descumprimento.



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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