Este capítulo detalha como os painéis, abrigos e demais pontos podem ser explorados, considerando a natureza do bem (público ou privado), a necessidade de autorizações legais e os cuidados administrativos necessários para garantir conformidade jurídica.
Os pontos públicos incluem abrigos de ônibus, mobiliário urbano e outros espaços sob administração municipal, estadual ou federal.
Considerações legais e operacionais:
Autorização de uso:
Mesmo que o ponto seja doado ou cedido temporariamente, é obrigatório documentar formalmente a cessão.
A documentação deve esclarecer o prazo, limites de uso e responsabilidade civil.
Aprovação legislativa:
A doação ou concessão de uso de bens públicos pode exigir aprovação do legislativo local (vereadores ou câmaras).
Quando aplicável, registrar ata, lei ou decreto que formalize a autorização.
Manutenção e responsabilidades:
O administrador do sistema deve registrar a condição do ponto antes da instalação.
É necessário definir responsabilidades sobre conservação, limpeza e reparos.
Documentação mínima recomendada:
Contrato ou termo de cessão/uso.
Registro fotográfico e técnico do ponto.
Autorizações legais e pareceres técnicos.
Os pontos privados podem ser imóveis comerciais, terrenos, fachadas de prédios ou propriedades de terceiros que permitam a instalação de painéis.
Considerações legais e operacionais:
Contrato de locação ou cessão de espaço:
Deve detalhar valores, prazos, responsabilidades e condições de uso.
Incluir cláusulas sobre responsabilidade pelo conteúdo publicitário e manutenção do ponto.
Seguros e garantias:
Recomenda-se contratar seguro que cubra danos ao imóvel ou ao público decorrentes da instalação do painel.
Conformidade com legislação local:
Mesmo em pontos privados, é necessário observar leis municipais sobre zoneamento e publicidade.
Existem três formas comuns de formalizar a utilização de pontos:
Doação de uso:
O poder público pode conceder temporariamente o uso de um ponto.
É essencial garantir a existência de documento formal e aprovação legal.
Cessão de uso:
Um proprietário privado ou público permite a exploração do ponto mediante contrato.
Deve-se registrar prazo, valores, responsabilidades e cláusulas de rescisão.
Autorização temporária:
Permite ocupação por períodos curtos, podendo ser formalizada por termos ou protocolos internos.
Recomendações práticas:
Sempre documentar formalmente cada forma de uso.
Criar protocolo interno de registro, incluindo:
Identificação do ponto.
Tipo de autorização.
Datas de início e término da exploração.
Responsáveis legais pelo ponto e pelo conteúdo veiculado.
Pontos públicos:
Geralmente exigem parecer jurídico ou aprovação do legislativo para formalizar doações ou concessões.
Pontos privados:
Aprovação legislativa não é necessária, mas contratos devem ser registrados para fins de responsabilidade civil.
Risco de não conformidade:
A falta de documentação ou autorização formal pode gerar responsabilidade civil ou administrativa para o operador do sistema e para o anunciante.
Independentemente da natureza do ponto, recomenda-se manter registros formais de:
Contratos ou termos de cessão/doação/autorização.
Autorizações legais e pareceres jurídicos.
Fotografias do ponto antes da instalação.
Relatórios de manutenção e conservação.
Histórico de veiculação e contratos com anunciantes, designers e gráficas.
Nilton Romani