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Exploração de Espaços Públicos e Privados







Este capítulo detalha como os painéis, abrigos e demais pontos podem ser explorados, considerando a natureza do bem (público ou privado), a necessidade de autorizações legais e os cuidados administrativos necessários para garantir conformidade jurídica.


5.1 Pontos Públicos

Os pontos públicos incluem abrigos de ônibus, mobiliário urbano e outros espaços sob administração municipal, estadual ou federal.

Considerações legais e operacionais:

  • Autorização de uso:

    • Mesmo que o ponto seja doado ou cedido temporariamente, é obrigatório documentar formalmente a cessão.

    • A documentação deve esclarecer o prazo, limites de uso e responsabilidade civil.

  • Aprovação legislativa:

    • A doação ou concessão de uso de bens públicos pode exigir aprovação do legislativo local (vereadores ou câmaras).

    • Quando aplicável, registrar ata, lei ou decreto que formalize a autorização.

  • Manutenção e responsabilidades:

    • O administrador do sistema deve registrar a condição do ponto antes da instalação.

    • É necessário definir responsabilidades sobre conservação, limpeza e reparos.

  • Documentação mínima recomendada:

    • Contrato ou termo de cessão/uso.

    • Registro fotográfico e técnico do ponto.

    • Autorizações legais e pareceres técnicos.


5.2 Pontos Privados

Os pontos privados podem ser imóveis comerciais, terrenos, fachadas de prédios ou propriedades de terceiros que permitam a instalação de painéis.

Considerações legais e operacionais:

  • Contrato de locação ou cessão de espaço:

    • Deve detalhar valores, prazos, responsabilidades e condições de uso.

    • Incluir cláusulas sobre responsabilidade pelo conteúdo publicitário e manutenção do ponto.

  • Seguros e garantias:

    • Recomenda-se contratar seguro que cubra danos ao imóvel ou ao público decorrentes da instalação do painel.

  • Conformidade com legislação local:

    • Mesmo em pontos privados, é necessário observar leis municipais sobre zoneamento e publicidade.


5.3 Doação, Cessão ou Autorização de Uso

Existem três formas comuns de formalizar a utilização de pontos:

  1. Doação de uso:

    • O poder público pode conceder temporariamente o uso de um ponto.

    • É essencial garantir a existência de documento formal e aprovação legal.

  2. Cessão de uso:

    • Um proprietário privado ou público permite a exploração do ponto mediante contrato.

    • Deve-se registrar prazo, valores, responsabilidades e cláusulas de rescisão.

  3. Autorização temporária:

    • Permite ocupação por períodos curtos, podendo ser formalizada por termos ou protocolos internos.

Recomendações práticas:

  • Sempre documentar formalmente cada forma de uso.

  • Criar protocolo interno de registro, incluindo:

    • Identificação do ponto.

    • Tipo de autorização.

    • Datas de início e término da exploração.

    • Responsáveis legais pelo ponto e pelo conteúdo veiculado.


5.4 Necessidade (ou não) de Aprovação Legislativa

  • Pontos públicos:

    • Geralmente exigem parecer jurídico ou aprovação do legislativo para formalizar doações ou concessões.

  • Pontos privados:

    • Aprovação legislativa não é necessária, mas contratos devem ser registrados para fins de responsabilidade civil.

  • Risco de não conformidade:

    • A falta de documentação ou autorização formal pode gerar responsabilidade civil ou administrativa para o operador do sistema e para o anunciante.


5.5 Documentação Mínima Recomendada

Independentemente da natureza do ponto, recomenda-se manter registros formais de:

  • Contratos ou termos de cessão/doação/autorização.

  • Autorizações legais e pareceres jurídicos.

  • Fotografias do ponto antes da instalação.

  • Relatórios de manutenção e conservação.

  • Histórico de veiculação e contratos com anunciantes, designers e gráficas.



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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