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Classificação dos Agentes Envolvidos







Neste capítulo, são identificados todos os agentes que participam do processo de exploração publicitária, com suas funções, responsabilidades e limitações jurídicas e operacionais. A correta definição dos papéis é essencial para garantir a segurança legal, operacional e administrativa do sistema.

3.1 Administrador (ADM)

O Administrador possui autoridade total sobre o sistema e é responsável por:

  • Configuração e manutenção da plataforma de exploração publicitária.

  • Aprovação final de reservas, contratos e veiculações de anúncios.

  • Garantia de que regras internas e normativas legais sejam respeitadas.

  • Auditoria de registros, logs e histórico de operações.

Limites:

  • O ADM não é responsável pelo conteúdo das artes publicitárias, exceto em casos de negligência comprovada na aplicação das regras do sistema.

3.2 Anunciante

O Anunciante é o responsável pela contratação do espaço publicitário e pelo conteúdo da peça a ser veiculada. Suas atribuições incluem:

  • Seleção de painéis e períodos de veiculação (bissemanas ou períodos definidos).

  • Envio das artes publicitárias para aprovação.

  • Cumprimento das normas legais e políticas internas do sistema.

Responsabilidade Jurídica:

  • Exclusiva sobre o conteúdo das peças, incluindo eventuais danos, difamação, propaganda indevida ou ilícita.

3.3 Proprietário do Ponto (público ou privado)

O proprietário do ponto pode ser um órgão público ou pessoa jurídica/privada que cede o espaço para exploração publicitária. Suas funções incluem:

  • Aprovação do uso do espaço quando aplicável.

  • Garantia de que o painel esteja disponível conforme o contrato ou acordo de cessão.

Responsabilidade Jurídica:

  • Limitada à condição de proprietário do espaço; não é responsável pelo conteúdo veiculado, desde que respeite os critérios contratuais de cessão ou autorização.

3.4 Designer

O Designer é o responsável pela criação das artes publicitárias e deve:

  • Produzir peças conforme especificações técnicas e prazos estabelecidos.

  • Garantir que a arte esteja em conformidade com normas legais e políticas internas do sistema.

Responsabilidade Jurídica:

  • Técnica e formal, relativa à execução da arte.

  • Não é responsável pelo conteúdo conceitual ou legal da mensagem, que permanece sob responsabilidade do anunciante.

3.5 Gráfica

A Gráfica é responsável pela produção física das peças publicitárias, obedecendo a padrões técnicos e prazos.

Responsabilidade Jurídica:

  • Técnica, garantindo fidelidade da produção à arte aprovada.

  • Não responde pelo conteúdo ou conceito da mensagem publicitária.

3.6 Operador do Sistema

O Operador executa tarefas rotineiras de gestão dentro do sistema, como:

  • Registro de reservas e cancelamentos.

  • Controle de disponibilidade de painéis.

  • Apoio no fluxo operacional e administrativo.

Limites:

  • Não possui poder de aprovação final ou decisão sobre a veiculação.

  • Segue protocolos estabelecidos pelo ADM.



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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