Para fins deste Regulamento, considera-se Força Maior todo evento imprevisível ou, se previsível, inevitável, alheio à vontade das partes, que impeça total ou parcialmente o cumprimento das obrigações assumidas, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro.
Sem prejuízo de outros eventos legalmente reconhecidos, caracterizam-se como força maior, entre outros:
Desastres naturais (enchentes, incêndios, terremotos, tempestades severas);
Guerras, conflitos armados, atos de terrorismo ou comoção civil;
Greves gerais ou paralisações que afetem serviços essenciais;
Falhas massivas de infraestrutura pública ou privada (energia elétrica, telecomunicações, internet);
Determinações governamentais, decisões judiciais ou administrativas que impeçam a operação;
Ataques cibernéticos de grande escala fora do controle razoável do Desenvolvedor;
Interrupções em serviços de terceiros essenciais ao funcionamento do sistema (data centers, provedores de nuvem).
A enumeração acima é meramente exemplificativa, não exaustiva.
A ocorrência de evento de força maior:
Isenta temporariamente o Desenvolvedor de responsabilidade por falhas, indisponibilidades ou atrasos;
Suspende, enquanto durar o evento, as obrigações afetadas;
Não caracteriza inadimplemento contratual;
Não gera direito a indenizações, multas ou compensações financeiras.
Sempre que possível, o Desenvolvedor comunicará o Usuário acerca:
Da ocorrência do evento de força maior;
Dos impactos esperados no funcionamento do sistema;
Das medidas adotadas para mitigação dos efeitos.
A ausência de comunicação imediata, quando inviável, não descaracteriza a força maior.
Cessados os efeitos do evento de força maior:
O Desenvolvedor envidará esforços razoáveis para restabelecer o funcionamento do sistema;
Os serviços serão retomados conforme a capacidade técnica e operacional disponível;
Não haverá obrigação de recomposição de perdas indiretas ou lucros cessantes.
Não se caracterizam como força maior:
Falhas decorrentes de uso inadequado do sistema;
Erros operacionais do Usuário;
Inadimplemento contratual;
Problemas previsíveis e evitáveis dentro do controle técnico direto do Desenvolvedor.
Este capítulo:
Fecha uma lacuna crítica em contratos de software e SaaS;
Protege o Desenvolvedor contra eventos externos incontroláveis;
Evita interpretações extensivas por IA ou usuários;
Harmoniza-se diretamente com:
Capítulo 8 (Limitações de Responsabilidade),
Capítulo 17 (SLA e Suporte),
Capítulo 18 (Atualizações e Falhas Críticas).
Nilton Romani