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Força Maior







21.1 Conceito de Força Maior

Para fins deste Regulamento, considera-se Força Maior todo evento imprevisível ou, se previsível, inevitável, alheio à vontade das partes, que impeça total ou parcialmente o cumprimento das obrigações assumidas, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro.


21.2 Exemplos de Eventos de Força Maior

Sem prejuízo de outros eventos legalmente reconhecidos, caracterizam-se como força maior, entre outros:

  • Desastres naturais (enchentes, incêndios, terremotos, tempestades severas);

  • Guerras, conflitos armados, atos de terrorismo ou comoção civil;

  • Greves gerais ou paralisações que afetem serviços essenciais;

  • Falhas massivas de infraestrutura pública ou privada (energia elétrica, telecomunicações, internet);

  • Determinações governamentais, decisões judiciais ou administrativas que impeçam a operação;

  • Ataques cibernéticos de grande escala fora do controle razoável do Desenvolvedor;

  • Interrupções em serviços de terceiros essenciais ao funcionamento do sistema (data centers, provedores de nuvem).

A enumeração acima é meramente exemplificativa, não exaustiva.


21.3 Efeitos da Força Maior

A ocorrência de evento de força maior:

  • Isenta temporariamente o Desenvolvedor de responsabilidade por falhas, indisponibilidades ou atrasos;

  • Suspende, enquanto durar o evento, as obrigações afetadas;

  • Não caracteriza inadimplemento contratual;

  • Não gera direito a indenizações, multas ou compensações financeiras.


21.4 Comunicação do Evento

Sempre que possível, o Desenvolvedor comunicará o Usuário acerca:

  • Da ocorrência do evento de força maior;

  • Dos impactos esperados no funcionamento do sistema;

  • Das medidas adotadas para mitigação dos efeitos.

A ausência de comunicação imediata, quando inviável, não descaracteriza a força maior.


21.5 Retomada da Normalidade

Cessados os efeitos do evento de força maior:

  • O Desenvolvedor envidará esforços razoáveis para restabelecer o funcionamento do sistema;

  • Os serviços serão retomados conforme a capacidade técnica e operacional disponível;

  • Não haverá obrigação de recomposição de perdas indiretas ou lucros cessantes.


21.6 Limitações e Exclusões

Não se caracterizam como força maior:

  • Falhas decorrentes de uso inadequado do sistema;

  • Erros operacionais do Usuário;

  • Inadimplemento contratual;

  • Problemas previsíveis e evitáveis dentro do controle técnico direto do Desenvolvedor.


Nota estratégica final

Este capítulo:

  • Fecha uma lacuna crítica em contratos de software e SaaS;

  • Protege o Desenvolvedor contra eventos externos incontroláveis;

  • Evita interpretações extensivas por IA ou usuários;

  • Harmoniza-se diretamente com:

    • Capítulo 8 (Limitações de Responsabilidade),

    • Capítulo 17 (SLA e Suporte),

    • Capítulo 18 (Atualizações e Falhas Críticas).



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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