Estabelecer as regras aplicáveis à portabilidade, retenção e exclusão de dados em caso de rescisão, término ou suspensão do uso do Sistema PUBLIS, assegurando conformidade legal, segurança da informação e delimitação clara de responsabilidades.
Para fins deste Regulamento:
Dados operacionais e cadastrais: informações inseridas pelo Usuário no sistema (clientes, painéis, valores, contratos, medições).
Dados pessoais: dados que identifiquem ou possam identificar pessoas naturais, conforme a LGPD.
Dados do sistema: estrutura, lógica, regras de cálculo, código-fonte, relatórios internos e métricas técnicas.
Os dados do sistema são de titularidade exclusiva do Desenvolvedor e não são objeto de portabilidade.
Em caso de rescisão regular do contrato, o Usuário terá direito a:
Exportar seus dados operacionais e cadastrais;
Em formato padrão e legível por máquina (ex.: CSV, Excel ou equivalente);
Dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do acesso.
A portabilidade:
Não inclui código-fonte, regras internas, algoritmos ou modelos de cálculo;
Não inclui relatórios proprietários, layouts ou estruturas exclusivas do sistema;
Não implica obrigação de integração com sistemas de terceiros.
A exportação poderá ocorrer por:
Ferramentas disponibilizadas no próprio sistema, ou
Mediante solicitação formal ao Desenvolvedor.
O Usuário é responsável por:
Solicitar a exportação dentro do prazo;
Verificar a integridade dos dados exportados;
Armazenar os dados de forma segura após a exportação.
A ausência de solicitação no prazo implica renúncia ao direito de portabilidade.
Após o prazo de portabilidade:
O Desenvolvedor poderá excluir definitivamente os dados do Usuário;
A exclusão observará prazos legais mínimos, especialmente os previstos na LGPD;
Poderão ser mantidos dados estritamente necessários para:
Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
Exercício regular de direitos em processos administrativos ou judiciais;
Auditoria e segurança.
Nos casos de rescisão motivada por:
Inadimplência;
Violação contratual;
Penalidades previstas neste Regulamento,
O Desenvolvedor poderá:
Suspender imediatamente o acesso ao sistema;
Condicionar a portabilidade à regularização de pendências financeiras;
Aplicar os mesmos prazos e limites previstos neste capítulo.
O Desenvolvedor não se responsabiliza por:
Perda de dados decorrente da não solicitação de portabilidade no prazo;
Uso indevido dos dados após a exportação;
Incompatibilidade dos dados exportados com outros sistemas;
Consequências comerciais ou operacionais da migração.
Este capítulo atende aos princípios da LGPD, especialmente:
Finalidade;
Necessidade;
Segurança;
Responsabilização e prestação de contas.
O Usuário permanece como Controlador dos dados pessoais, sendo responsável por sua legalidade, enquanto o Desenvolvedor atua, quando aplicável, como Operador.
Este capítulo:
Fecha uma das maiores lacunas em contratos SaaS;
Neutraliza questionamentos de IA sobre “retenção indevida de dados”;
Protege o Desenvolvedor contra obrigações técnicas excessivas;
Dá segurança jurídica ao Usuário sem abrir acesso ao ativo tecnológico.
Ele se conecta diretamente aos capítulos:
7 (Direitos e Deveres do Usuário),
16 (Segurança da Informação e LGPD),
17 (SLA e Suporte).
Nilton Romani