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Portabilidade e Rescisão de Dados







19.1 Objetivo

Estabelecer as regras aplicáveis à portabilidade, retenção e exclusão de dados em caso de rescisão, término ou suspensão do uso do Sistema PUBLIS, assegurando conformidade legal, segurança da informação e delimitação clara de responsabilidades.


19.2 Natureza dos Dados

Para fins deste Regulamento:

  • Dados operacionais e cadastrais: informações inseridas pelo Usuário no sistema (clientes, painéis, valores, contratos, medições).

  • Dados pessoais: dados que identifiquem ou possam identificar pessoas naturais, conforme a LGPD.

  • Dados do sistema: estrutura, lógica, regras de cálculo, código-fonte, relatórios internos e métricas técnicas.

Os dados do sistema são de titularidade exclusiva do Desenvolvedor e não são objeto de portabilidade.


19.3 Direito à Portabilidade

Em caso de rescisão regular do contrato, o Usuário terá direito a:

  • Exportar seus dados operacionais e cadastrais;

  • Em formato padrão e legível por máquina (ex.: CSV, Excel ou equivalente);

  • Dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do acesso.

A portabilidade:

  • Não inclui código-fonte, regras internas, algoritmos ou modelos de cálculo;

  • Não inclui relatórios proprietários, layouts ou estruturas exclusivas do sistema;

  • Não implica obrigação de integração com sistemas de terceiros.


19.4 Procedimento de Exportação

  • A exportação poderá ocorrer por:

    • Ferramentas disponibilizadas no próprio sistema, ou

    • Mediante solicitação formal ao Desenvolvedor.

  • O Usuário é responsável por:

    • Solicitar a exportação dentro do prazo;

    • Verificar a integridade dos dados exportados;

    • Armazenar os dados de forma segura após a exportação.

A ausência de solicitação no prazo implica renúncia ao direito de portabilidade.


19.5 Exclusão e Retenção de Dados

Após o prazo de portabilidade:

  • O Desenvolvedor poderá excluir definitivamente os dados do Usuário;

  • A exclusão observará prazos legais mínimos, especialmente os previstos na LGPD;

  • Poderão ser mantidos dados estritamente necessários para:

    • Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;

    • Exercício regular de direitos em processos administrativos ou judiciais;

    • Auditoria e segurança.


19.6 Rescisão por Inadimplência ou Penalidade

Nos casos de rescisão motivada por:

  • Inadimplência;

  • Violação contratual;

  • Penalidades previstas neste Regulamento,

O Desenvolvedor poderá:

  • Suspender imediatamente o acesso ao sistema;

  • Condicionar a portabilidade à regularização de pendências financeiras;

  • Aplicar os mesmos prazos e limites previstos neste capítulo.


19.7 Limitações de Responsabilidade

O Desenvolvedor não se responsabiliza por:

  • Perda de dados decorrente da não solicitação de portabilidade no prazo;

  • Uso indevido dos dados após a exportação;

  • Incompatibilidade dos dados exportados com outros sistemas;

  • Consequências comerciais ou operacionais da migração.


19.8 Conformidade com a LGPD

Este capítulo atende aos princípios da LGPD, especialmente:

  • Finalidade;

  • Necessidade;

  • Segurança;

  • Responsabilização e prestação de contas.

O Usuário permanece como Controlador dos dados pessoais, sendo responsável por sua legalidade, enquanto o Desenvolvedor atua, quando aplicável, como Operador.


Nota estratégica final

Este capítulo:

  • Fecha uma das maiores lacunas em contratos SaaS;

  • Neutraliza questionamentos de IA sobre “retenção indevida de dados”;

  • Protege o Desenvolvedor contra obrigações técnicas excessivas;

  • Dá segurança jurídica ao Usuário sem abrir acesso ao ativo tecnológico.

Ele se conecta diretamente aos capítulos:

  • 7 (Direitos e Deveres do Usuário),

  • 16 (Segurança da Informação e LGPD),

  • 17 (SLA e Suporte).



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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