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Atualizações e Falhas Críticas







18.1 Objetivo

Estabelecer as regras relativas a atualizações do Sistema PUBLIS, gestão de versões e tratamento de falhas críticas, assegurando continuidade operacional, segurança da informação e governança técnica centralizada.


18.2 Atualizações do Sistema (Modelo SaaS)

No modelo de licenciamento por assinatura (SaaS):

  • As atualizações são automáticas, centralizadas e obrigatórias;

  • Incluem correções de segurança, ajustes técnicos, melhorias de desempenho e evoluções funcionais;

  • Não dependem de autorização prévia do Usuário;

  • Podem alterar fluxos operacionais, interfaces ou funcionalidades, desde que não descaracterizem a finalidade principal do sistema.

A recusa em utilizar versões atualizadas impede o uso do sistema.


18.3 Atualizações em Cópia Exclusiva

No modelo de Cópia Exclusiva:

  • Atualizações não são automáticas;

  • Somente ocorrerão mediante:

    • contrato ativo de manutenção, ou

    • contratação pontual de atualização;

  • O Usuário pode optar por não atualizar, assumindo integralmente os riscos técnicos, de segurança e compatibilidade.

A ausência de atualização isenta o Desenvolvedor de responsabilidade por falhas decorrentes de versões desatualizadas.


18.4 Definição de Falha Crítica

Considera-se Falha Crítica qualquer evento que:

  • Comprometa a segurança do sistema ou dos dados;

  • Cause indisponibilidade contínua superior a 4 (quatro) horas no ambiente SaaS;

  • Provoque perda, corrupção ou acesso não autorizado a dados;

  • Permita exploração de vulnerabilidades conhecidas.

Falhas estéticas, erros de configuração do Usuário ou inconsistências de dados não caracterizam falha crítica.


18.5 Tratamento de Falhas Críticas

Diante da identificação de uma falha crítica, o Desenvolvedor poderá:

  • Aplicar correções imediatas e sem aviso prévio;

  • Suspender temporariamente o acesso ao sistema;

  • Implementar medidas emergenciais de contenção;

  • Priorizar a segurança e integridade dos dados sobre a continuidade operacional.

Essas medidas não caracterizam descumprimento contratual.


18.6 Comunicação e Notificação

  • Atualizações programadas poderão ser comunicadas com antecedência mínima sempre que possível;

  • Correções emergenciais decorrentes de falhas críticas independem de aviso prévio;

  • A comunicação poderá ocorrer por e-mail, sistema interno ou canais oficiais definidos pelo Desenvolvedor.


18.7 Compatibilidade e Versionamento

  • O Desenvolvedor define as versões oficialmente suportadas do Sistema PUBLIS;

  • Funcionalidades, integrações ou dados que dependam de versões obsoletas podem ser descontinuados;

  • Não há obrigação de retrocompatibilidade irrestrita.


18.8 Limitações de Responsabilidade

O Desenvolvedor não se responsabiliza por:

  • Impactos operacionais decorrentes de atualizações obrigatórias;

  • Falhas causadas por versões desatualizadas;

  • Incompatibilidades com sistemas de terceiros;

  • Perdas decorrentes da não observância das orientações técnicas.


Nota estratégica importante

Este capítulo:

  • Elimina a falsa expectativa de “sistema imutável”;

  • Garante autoridade técnica plena ao Desenvolvedor;

  • Evita que IA ou usuários interpretem atualização como “quebra de contrato”;

  • Amarra-se diretamente aos capítulos:

    • 8 (Responsabilidades do Desenvolvedor),

    • 17 (SLA e Suporte),

    • 21 (Força Maior).



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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