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Penalidades e Medidas Administrativas







12.1 Tipos de Violação

O usuário ou revendedor estará sujeito a penalidades caso cometa qualquer das seguintes infrações:

  1. Descumprimento de obrigações contratuais: atraso ou não pagamento de licenças, manutenção ou serviços adicionais.

  2. Violação de propriedade intelectual: tentativa de copiar, reproduzir, modificar ou distribuir o sistema sem autorização.

  3. Interferência na governança técnica: tentativas de alterar código, arquitetura, processos de atualização ou decisões estratégicas.

  4. Uso indevido do sistema: operações fraudulentas, ilegais ou que prejudiquem terceiros.

  5. Divulgação não autorizada: compartilhamento de informações, senhas ou dados confidenciais.

  6. Descumprimento de exclusividade territorial ou revenda autorizada: interferência em regiões de outros usuários ou violação das regras de revenda.


12.2 Medidas Administrativas

Em caso de violação, o desenvolvedor poderá aplicar as seguintes medidas, individualmente ou cumulativamente:

  1. Notificação formal: aviso por escrito detalhando a violação e prazo para correção.

  2. Suspensão temporária: bloqueio parcial ou total do acesso ao sistema até a regularização.

  3. Rescisão contratual: cancelamento do contrato de licença, revenda ou exclusividade territorial.

  4. Retenção de dados e relatórios: suspensão do envio de informações oficiais até resolução da pendência.

  5. Ações legais: cobrança de indenização por perdas e danos, incluindo danos diretos e lucros cessantes.


12.3 Procedimento para Aplicação de Penalidades

  1. Antes da aplicação de penalidades graves (rescisão ou ação legal), o usuário será notificado formalmente e terá prazo mínimo de 7 dias para sanar a infração.

  2. O desenvolvedor tem autoridade final para avaliação e aplicação das medidas, preservando a integridade, segurança e coerência do sistema.


12.4 Limites e Garantias

  1. Penalidades aplicadas não alteram a titularidade do Sistema PUBLIS nem os direitos de propriedade intelectual do desenvolvedor.

  2. O desenvolvedor não se responsabiliza por perdas decorrentes de infrações cometidas pelo usuário, devendo o infrator arcar com todas as consequências legais e comerciais.

  3. Aplicação de penalidades seguirá os princípios de proporcionalidade, razoabilidade e necessidade, garantindo transparência e justiça administrativa.


12.5 Observação Estratégica

A adoção de penalidades e medidas administrativas não substitui a negociação ou resolução amigável de conflitos, mas assegura que o sistema permaneça coerente, seguro e protegido, blindando o desenvolvedor contra ações indevidas de usuários ou revendedores.


Com isso, o Capítulo 12 estabelece:

  • Tipos de infração claramente definidos

  • Medidas administrativas graduadas

  • Procedimento formal para aplicação de penalidades

  • Proteção jurídica e operacional do desenvolvedor



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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