Estamos utilizando o Codigo de ética da CMB como modelo para criar o nosso
Ainda não esta pronto isso é somente um rascunho
Sistema CCMBR
Código de Ética, Conduta e Integridade do Sistema CCMBR
Capítulo I – Dos Princípios e Disposições Gerais:
2 CCMBR
Capítulo II – Das relações Institucionais da CCMBR:
Capítulo III – Das relações da CCMBR com seus empregados e empregadas:
Capítulo IV – Das relações e atitudes dos dirigentes, dos empregados e das empregadas da CCMBR:
17.1. Manter o sentimento de respeito, urbanidade, colaboração, disciplina e cortesia com seus colegas de trabalho, independente se trabalham diretamente ou não com os mesmos, evitando e prevenindo conflitos pessoais na CCMBR.
17.2. Zelar pelo nome e reputação de sua instituição, respondendo na medida do prejuízo que cause por manifestações difamatórias, inclusive quando feitas através de meios de comunicação ou quaisquer mídias sociais, abstendo-se, em qualquer 5 CASA DA MOEDA DO BRASIL hipótese de divulgarem documentos oficiais sigilosos da empresa, seja mediante cópias, seja mediante a transcrição de seu conteúdo.
17.3. Fazer pronunciamentos em nome da instituição, mesmo que em meios de comunicação ou mídias sociais, somente quando devidamente autorizados pelo Presidente da CCMBR.
17.4. Quando em negociações em nome da empresa ou outras atividades, sempre atuar de acordo com as leis e com este Código, em especial no seu item 12, recusando-se expressamente em receber qualquer vantagem ilegal ou mesmo não previstas em lei, no Acordo Coletivo ou em seu contrato de trabalho.
17.5. Recusar quaisquer presentes, brindes, serviços ou vantagens cujo valor exceda R$ 100,00 (cem reais) recebidos em razão da sua atividade profissional. Caso seja impossível a sua recusa, ou não haja certeza quanto ao valor do mesmo, deverá o presente, brinde ou vantagem ser encaminhada ao órgão de controle responsável pelo recebimento de denúncias na CCMBR, sendo incorporado ao patrimônio da instituição, disponibilizado para uso comum de todos, ou, caso não seja possível, será disponibilizado para a caridade.
17.6. Não utilizar bens e equipamentos da CCMBR para fins pessoais de modo que seja comprometido o desenvolvimento profissional seu e da instituição como um todo, sendo proibida em qualquer hipótese a apropriação de bens e direitos da instituição.
17.7. Evitar, na medida do possível, o uso do endereço físico corporativo para fins pessoais, incluindo recepção de encomendas e, caso seja inevitável, comunicar à CCMBR sobre o fato com antecedência, apresentando a devida justificativa.
17.8. Buscar o seu desenvolvimento profissional, obrigatoriamente nos programas de capacitação interna e, sempre que possível, por conta própria, cabendo à CCMBR, de 6 CASA DA MOEDA DO BRASIL acordo com as suas possibilidades e interesse da gestão, subsidiar os meios para que os empregados alcancem tal desenvolvimento.
17.9. Submeter-se a treinamentos anuais sobre Ética e a aplicação das condutas previstas neste Código, na forma como estipulada em planejamento previsto pela Comissão de Ética.
17.10. Quando membros da Alta Administração e ocupantes de funções gerenciais, também submeterem-se a treinamento anual sobre Política de Redução de Riscos, conforme estipulado pela respectiva área.
17.11. Respeitar seus superiores hierárquicos, sendo solícitos sempre que requisitados e colaborando para a administração das atividades, obedecendo a todas as ordens que não sejam ilegais e previstas nas atividades de seu cargo ou função.
17.12. Servirem de exemplo para seus subordinados quando forem gestores de pessoas, seja profissionalmente, seja pessoalmente, garantindo as necessidades de sua área de atuação na medida de suas responsabilidades gerenciais, focando a sua atuação primeiramente nas pessoas que compõem a sua equipe antes das atribuições técnicas e operacionais.
17.13. Quando ocupantes de funções de confiança e de livre provimento, servir de exemplo aos demais empregados, jamais utilizar-se de suas funções em proveito próprio e sempre informar qualquer irregularidade, ética, disciplinar ou legal aos órgãos de controle quando da ciência da mesma imediatamente, independente de quem seja o autor ou responsável pela irregularidade.
17.14. Buscar os melhores resultados com os menores custos possíveis, abstendo-se sempre de praticarem qualquer ato de gestão ou de trabalho que claramente traga prejuízos à CCMBR. 7 CASA DA MOEDA DO BRASIL
17.15. Comunicar fatos ilegais ou irregularidades através dos canais existentes, independente de quem seja o autor do fato, sendo garantidos meios de proteção quando haja fundado receio de retaliação.
17.16. Consultar em caso de dúvida a área responsável pela gestão de pessoas sobre possível conflito de interesses, sempre que vierem a desempenhar atividades fora da CCMBR qualquer atividade remunerada fora de seu horário de trabalho, sempre tendo, de qualquer forma, a atuação na CCMBR como sua principal e prioritária atividade profissional. A área de gestão de pessoas deverá orientar os consulentes quanto às ferramentas eletrônicas existentes para a referida consulta, respondendo nos prazos estipulados em normativos próprios e em lei.
18.1. Todos os editais de licitações públicas e contratos que envolvam a prestação de serviços à CCMBR, bem como contratos e cessões de uso de espaços para Sindicatos e Associações, deverão incluir cláusula que obrigue as partes e seus prepostos a seguirem e respeitarem as disposições deste Código, implicando em penalidades contratuais e previstas em lei nas hipóteses de descumprimento de suas disposições durante a vigência contratual.
Capítulo V – Do controle interno na CCMBR:
19.1. A Ouvidoria, deverá manter canal amplo de recebimento de denúncias e outras demandas, reportando aos órgãos de controle a ocorrência de ilegalidades e irregularidades que mereçam ser apuradas.
19.2. Na apuração de denúncias e outras demandas, são garantidos meios de resguardo dos denunciantes, quando existir fundado receio de perseguição e retaliação interna, mediante o anonimato e reserva de identidade.
21.1. Ficam submetidos à atuação educacional da Comissão de Ética todos os dirigentes, empregados e empregadas da CCMBR, e à atuação sancionatória desta Comissão de Ética apenas os empregados e empregadas da CCMBR, efetivos, cedidos ou de livre provimento, respeitando a atribuição da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
21.2. Na sua composição e desempenho de suas atribuições, a Comissão de Ética da CCMBR atenderá às disposições previstas pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República, órgão que lhe é diretamente superior em questões que não digam 9 CASA DA MOEDA DO BRASIL respeito ao mérito de suas apurações internas, em especial na sua Resolução CEP Nº 10/2008.
23.1. No caso de denúncias ou indícios de descumprimento por parte de membros da Alta Direção, incluindo membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e da Diretoria Executiva, a Comissão de Ética encaminhará o caso à Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
23.2. No caso de comprovado descumprimento dos demais colaboradores da empresa, incluindo empregados, empregadas e equiparados, a Comissão de Ética aplicará Censura e poderá recomendar ao Presidente da CCMBR a dispensa da função de confiança se ocupada, devolução ao órgão cedente no caso de empregados/servidores cedidos ou exoneração nos casos de nomeados em Livre Provimento, após o devido Processo de Apuração Ética, ou propor Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, na forma da Resolução CEP nº 10/2008.
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1-Em uma venda pela internet com fotos não é possível uma perfeita avaliação do estado de conservação e isso pode causar atrito entre colecionadores.
Solução básica: o comprador devolve e o frete de devolução fica por conta do comprador e o frete de envio por conta do vendedor, cada um tem o prejuízo de um frete e o dinheiro do pagamento devolvido o mais rápido possível caso ja tenha pago.
Com essa solução nada acontece a ambos e um poderá evitar novos negócios entre as partes
fechado o acordo dessa forma a divulgação será considerada inflação.
Teremos um 0800 para denuncias que serão apuradas se o denunciado for sócio
Observação: nenhum numismata é golpista. Tem golpista no meio que se faz de leigos e tecnicamente aparecem os golpistas querendo se aproveitar e caem nos golpes
Fonte: CMB Casa da Moeda do Brasil
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