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Governança Técnica e Decisão Estratégica







6.1 Autoridade Técnica do Desenvolvedor

O desenvolvedor detém autoridade técnica plena sobre o Sistema PUBLIS, incluindo:

  • manutenção da coerência funcional;

  • definição de atualizações e evoluções;

  • aprovação ou rejeição de alterações estruturais;

  • decisão sobre regras de implantação e operação.

§1º O usuário não possui direito de interferir na governança técnica, salvo mediante contrato específico para cópia exclusiva.

§2º Todas as decisões técnicas visam manter integridade, segurança e coerência do sistema, assegurando que todas as instâncias funcionem de forma uniforme.


6.2 Processo de Evolução do Sistema

O Sistema PUBLIS evolui de forma contínua, incluindo:

  • melhorias de funcionalidades padrão;

  • correções de erros;

  • atualizações de segurança e performance.

§1º Atualizações do sistema principal não são automáticas em cópias exclusivas, sendo realizadas apenas mediante contratação específica.

§2º Sugestões de melhorias podem ser enviadas pelos usuários, mas a decisão final sobre implementação é exclusivamente técnica, cabendo ao desenvolvedor priorizar e aprovar demandas.


6.3 Sugestões e Demandas Técnicas

Usuários podem encaminhar demandas de alterações, ajustes ou funcionalidades:

§1º Todas as demandas serão analisadas segundo critérios técnicos, estratégicos e de viabilidade.

§2º O desenvolvedor pode:

  • aprovar e incluir na evolução contínua;

  • aprovar como serviço adicional pago;

  • rejeitar a demanda, com ou sem justificativa técnica.

§3º Funcionalidades exclusivas, estruturais ou que alterem o núcleo do sistema serão tratadas como serviços pagos, não impactando o sistema padrão ou outros usuários.


6.4 Alterações Estruturais e Funcionalidades Exclusivas

Alterações estruturais e funcionalidades exclusivas são tratadas de forma separada, obedecendo aos seguintes princípios:

  1. Não afetam usuários padrão;

  2. São implantadas apenas mediante contrato específico;

  3. Remuneração adicional é obrigatória;

  4. Controle e titularidade permanecem do desenvolvedor, mesmo que a funcionalidade seja exclusiva para determinado usuário.

§1º O usuário que contrata funcionalidades exclusivas assume a responsabilidade sobre operação, suporte e manutenção, caso opte por revender ou delegar a terceiros, conforme contrato.


6.5 Transparência e Relatórios

O desenvolvedor compromete-se a manter transparência mínima sobre evolução do sistema, incluindo:

  • histórico de atualizações;

  • melhorias incorporadas;

  • ajustes de segurança e correções;

  • evolução de funcionalidades padrão.

§1º Informações sobre decisões técnicas estratégicas podem ser compartilhadas de forma resumida para usuários ou revendedores, sem revelar código-fonte ou segredos técnicos.


6.6 Consequência da Violação de Governança

Qualquer tentativa de interferência não autorizada na governança técnica ou no código do Sistema PUBLIS por parte do usuário poderá resultar em:

  • suspensão de acesso;

  • rescisão contratual;

  • responsabilização por perdas e danos;

  • bloqueio de funcionalidades em cópias exclusivas, se necessário.


Esse capítulo garante que:

  • O desenvolvedor mantém autoridade absoluta, sem brechas;

  • Usuários e revendedores sabem exatamente onde termina seu poder;

  • Evolução, personalização e exclusividade ficam claramente separadas;

  • Base legal está pronta para contratos diretos, revendas ou exclusividades territoriais.



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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