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Emissão do Real Numismático







A Emissão do Real Numismático é o processo pelo qual o sistema CCMBR cria unidades digitais representativas dentro do ecossistema numismático. Essa emissão não representa moeda fiduciária e não possui valor legal como moeda oficial; trata-se de um ativo interno utilizado para operações, registro de lastro, controle de circulação e gestão cooperativa.

1. Finalidade da Emissão

A emissão do Real Numismático tem como objetivos principais:

  • Registrar valor lastreado em moedas, cédulas ou itens numismáticos reais.

  • Padronizar unidades de valor para permitir operações de compra, venda, doação, distribuição e auditoria.

  • Controlar circulação cooperativada dentro do sistema.

  • Gerar rastreabilidade dos ativos numismáticos cadastrados e movimentados.

2. Autoridade Emissora

A emissão é feita exclusivamente pelo CCMBR, que atua como:

  • Plataforma reguladora do ecossistema.

  • Custodiante do lastro.

  • Controladora das regras de emissão, circulação e extinção.

O CCMBR não emite Real Numismático sem que haja lastro definido (item, lote, seguro ou operação).

3. Formas de Lastro

A emissão sempre está vinculada a um dos seguintes lastros:

  • Ativo Numismático Real (moedas, cédulas, medalhas, etc.)

  • Seguro Cooperativado

  • Operação registrada (ex.: movimentações internas, consignações, depósitos)

  • Contrato específico associado a uma operação cooperativa

4. Processo de Emissão

  1. O sistema identifica o lastro registrado.

  2. É gerado um valor de referência baseado na avaliação padrão.

  3. O sistema converte esse valor em Real Numismático.

  4. A emissão é registrada como:

    • Ativa (em circulação)

    • Segurado (vinculada ao seguro cooperativado)

    • Custodiado (sem circulação operacional)

Cada emissão gera:

  • Número identificador único

  • Hash de auditoria

  • Responsável pelo lastro

  • Data e hora

  • Tipo de emissão

5. Contabilização

Todo Real Numismático emitido entra automaticamente na tabela de circulação, permitindo:

  • Auditoria completa

  • Rastreamento de transferências

  • Análise de saldo e limites

  • Distribuição automática de comissões (quando aplicável)

6. Extinção do Real Numismático

A emissão pode ser extinta quando:

  • O lastro é removido

  • O ativo é resgatado ou vendido

  • O seguro é encerrado

  • A operação cooperativada é concluída

A extinção gera um registro irreversível para efeitos de auditoria.



Fonte:

Autor do blog: Nilton Romani

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