O Museu de Valores do Banco Central (MVBC) opera dentro de um marco legal que garante sua função educativa, preservacionista e cultural, alinhando-se às políticas nacionais de patrimônio e museologia.
Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019
Institui formalmente o MVBC como entidade de interesse cultural, reforçando sua missão de preservação do patrimônio monetário e artístico do Brasil.
Estabelece autonomia administrativa limitada e a vinculação direta ao Banco Central do Brasil.
Portaria nº 365/1972
Determina a criação do Museu e define seu acervo inicial, incluindo moedas, cédulas e documentos históricos.
Legislação sobre Museus e Patrimônio
Decreto nº 3.551/2000 e outras normas relacionadas ao Sistema Brasileiro de Museus (SBM), que padronizam práticas de preservação, catalogação e acessibilidade.
Regulamentações de proteção a bens culturais, acervos históricos e obras de arte de relevância nacional.
Cuidado com o acervo: todas as exposições devem seguir normas técnicas de conservação preventiva e segurança patrimonial.
Empréstimos e trocas de peças: sujeitos a contratos formais que garantem integridade e rastreabilidade das obras.
Educação e divulgação: cumprimento de diretrizes legais para programas educativos, incluindo acessibilidade e participação de diferentes públicos.
O MVBC responde diretamente à Diretoria de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução (Dior) do Banco Central.
Auditorias periódicas garantem conformidade legal, proteção do acervo e transparência nas atividades culturais e educativas.
Adesão às normas internacionais de museus, especialmente em exposições itinerantes ou intercâmbio de peças com instituições estrangeiras.
Fortalece a credibilidade institucional do MVBC.
Assegura proteção legal ao acervo histórico e artístico.
Garante que o museu atue como referência educativa, cultural e científica, respeitando os direitos culturais da população.
Fonte: Banco Central do Brasil – Museu de Valores
Autor do blog:
Nilton Romani